LEI Nº 003/2009

 

SÚMULA: AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REAJUSTE NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, aprovou, e eu JOSÉ DE JESUS ISAC, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 

 Artigo 1º- Fica o Poder Executivo Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, autorizado a conceder um REAJUSTE DIFERENCIADO nos vencimentos dos Servidores Públicos Municipais no percentual de 5,90% (Cinco inteiros e Noventa décimos) com base na inflação registrada no ano de 2008 (INPC) e 6,10% (Seis inteiros e Dez décimos), a título de recomposição de perda salarial, totalizando 12% (Doze inteiros); e 5,90% (Cinco inteiros e Noventa décimos) com base na inflação registrada no ano de 2008 (INPC), e 3,10% (Três inteiros e Dez décimos) a título de recomposição de perda salarial, totalizando 9% (Nove inteiros) em conformidade com o que determina o artigo 37, X, da Constituição Federal.  

Artigo 2º- Os funcionários de categoria A, B e C de níveis 01 a 03 perceberão o reajuste no percentual equivalente a 12% (Doze inteiros). Os demais funcionários, inclusive os da Tabela B e C perceberão reajuste no percentual equivalente a 9% (Nove inteiros). 

Artigo 3º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações específicas constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Artigo 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a partir de 01 de fevereiro de 2.009.

Artigo 5º-  Revogam-se as disposições em contrário. 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, em 05 de março de 2009.

  

JOSÉ DE JESUS ISAC

PREFEITO MUNICIPAL