LEI Nº 010/2009

 

Procede a alterações na legislação que estabelece as metas e prioridades da administração municipal para o exercício de 2009, em uma ou mais vezes além de orientações à elaboração do Orçamento - Programa do Município de Santana do Itararé, para o exercício de 2009. 

                 Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, aprovou, e eu JOSÉ DE JESUS ISAC, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º – Esta Lei procede a alterações na legislação que estabelece as metas e prioridades da administração municipal para o exercício de 2009, além de orientações à elaboração do Orçamento - Programa do Município de Santana do Itararé, para o exercício de 2009. 

Art. 2º – O anexo LDO 2009 – Detalhamento por Órgão e Unidade – Físico que integra a Lei nº 25/2007, de 17 de julho de 2007, e suas modificações procedidas pela Lei nº 24/2008, passa a vigorar com as seguintes alterações: 

I – alteração de programas e ações: 

ÓRGÃO - 02 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

UNIDADE – 002 – DIVISAO DE ADMINISTRAÇÃO

Proj./Ativ.: 2.011 – Manutenção da Administração Municipal

Funcional Programática

Exercício 2009

04.122.0301.33.90.1000

471.040,00

Proj./Ativ.: 2.003 – Precatórios e/ou Sentenças Judiciais

Funcional Programática

Exercício 2009

04.123.0000.33.90.1000

130.000,00

04.123.0000.31.90.1000

28.000,00

 

ÓRGÃO - 08 – DEPARTAMENTO DE CUTURA E ESPORTE

UNIDADE – 001 – DIVISAO DE CULTURA E ESPORTE

Proj./Ativ.: 2.062 – Manutenção e Promoção de Atividades Esportivas

Funcional Programática

Exercício 2009

27.812.1501.33.90.1000

34.000,00

Art. 3º – As alterações promovidas por esta Lei serão implantadas respectivamente em cada ação.

Parágrafo único – Para as ações que não tiveram, prevalecem as descrições das ações e metas definidas pela legislação citada no artigo 2º desta Lei, sendo que a Câmara Municipal e Vereadores ficam isentos de qualquer tipo de acidentes que possa acontecer com a realização do evento, ficando na total responsabilidade do Executivo Municipal.

 Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, em 23 de março de 2009. 

 

 

 

JOSÉ DE JESUS ISAC

PREFEITO MUNICIPAL