LEI Nº 011/2009

 

Súmula: Dispõe sobre abertura de Credito Adicional Suplementar, em uma ou mais vezes e dá outras providências. 

              Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, aprovou, e eu JOSÉ DE JESUS ISAC, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Santana do Itararé para o Exercício de 2009, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$- 37.000,00 (trinta e sete mil reais) para acudir os seguintes Programas de Trabalho:

 ÓRGÃO - 02 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

UNIDADE - 002 – DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO

2.003 – Precatórios e/ou Sentenças Judiciais

31.90.91.00.00.00 – 0107 – SENTENÇAS JUDICIAIS

Id Uso Fonte: 0

Grupo Fonte: 1

Fonte de Recursos: 1000

R$- 17.000,00

 ÓRGÃO - 08 – DEPARTAMENTO DE CULTURA E ESPORTE

UNIDADE - 001 – DIVISÃO DE CULTURA E ESPORTE

2.062 – Manutenção e Promoção de Atividades Esportivas

33.90.39.00.00.00 – 0122 – SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Id Uso Fonte: 0

Grupo Fonte: 1

Fonte de Recursos: 1000

R$- 20.000,00

 Art. 2º Como recurso para a abertura do Crédito previsto no artigo anterior, fica o Executivo autorizado a utilizar-se:

 I - do previsto no inciso III, anulação parcial ou total, § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964, mediante o cancelamento do seguinte Programa de Trabalho:

 Parágrafo único. Como cancelamento considerar-se-á o montante de                 R$- 37.000,00 (trinta e sete mil reais) sendo: 

ÓRGÃO - 02 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

UNIDADE - 002 – DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO

2.003 – Precatórios e/ou Sentenças Judiciais

33.90.91.00.00.00 – 0106 – SENTENÇAS JUDICIAIS

Id Uso Fonte: 0

Grupo Fonte: 1

Fonte de Recursos: 1000

R$- 17.000,00

 2.011 – Manutenção da Administração Municipal

33.90.30.00.00.00 – 0060 – MATERIAL DE CONSUMO

Id Uso Fonte: 0

Grupo Fonte: 1

Fonte de Recursos: 1000

R$- 20.000,00

 Art. 3º - A Câmara Municipal e Vereadores ficam isentos de qualquer tipo de acidentes que possa acontecer com a realização do evento, ficando na total responsabilidade do Executivo Municipal. 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, em 23 de março de 2009. 

 

 

JOSÉ DE JESUS ISAC

PREFEITO MUNICIPAL