LEI Nº 017/2009

 

 

SÚMULA: “AUTORIZA A CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO MEDIANTE A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O BANCO BRADESCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU JOSÉ DE JESUS ISAC, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Artigo 1º - A Prefeitura Municipal de Santana do Itararé deverá descontar em folha de pagamento de seus servidores incluindo ativos, inativos e pensionistas, desde que expressamente autorizados por eles, os valores devidos a favor do Bradesco, com base no convênio firmado.

§ 1º - As autorizações dos servidores para desconto em folha de pagamento, serão em duas vias de igual teor, ficando uma para o Departamento de Administração e outra para a instituição financeira.

§ 2º - O limite de desconto objeto da autorização não poderá ultrapassar a 30% (Trinta por Cento) do salário ou vencimento do servidor, à luz do Decreto Federal n º 4.840/2003.

§ 3º - No caso do desconto objeto da autorização para ocupantes de cargos eletivos, não poderá ultrapassar a 30% (Trinta por Cento) do subsídio dentro da legislatura.

 

Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santana do Itararé, aos 27 dias do mês de abril do ano de 2009.

 

 

 

 

 

JOSÉ DE JESUS ISAC

Prefeito Municipal