LEI Nº 020/2009

 

SÚMULA: “PROPÕE A IMPLANTAÇÃO E CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE TRATAMENTO DE DEPENDÊNCIA QUÍMICA EM GERAL, ALCOÓLICA E DROGAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU JOSÉ DE JESUS ISAC, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: 

Art.1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a implantar e construir o Centro de Tratamento de Dependência Química em geral, Alcoólica e Drogas de Santana do Itararé – Estado do Paraná, dedicar-se-á ao pleno desenvolvimento das ações referentes à redução da demanda do alcoolismo, drogas e outras dependências químicas em gerais. 

            Parágrafo Único: O Centro de Tratamento de Dependência Química em geral, Alcoólica e Drogas é um serviço da Secretaria Municipal da Saúde do Município de Santana do Itararé – Paraná, com atendimento ambulatorial a dependentes de álcool, drogas e outras dependências químicas em gerais, são orientadas e tratadas conforme necessidades concomitantemente são realizadas em ações preventivas junto à comunidade. 

Art. 2º. A Formação da Equipe Técnica Profissional será composta por: assistente social, terapeuta ocupacional, psicólogo, enfermeiro, auxiliar de enfermagem, médico clínico e psiquiatra.

 

            Parágrafo Único: as ações desenvolvidas compreendendo o fenômeno da dependência de substâncias psicoativas nos seus aspectos físicos, psíquicos, sociais e familiares.

 

Art. 3º. A implantação do centro de tratamento especializado em dependência química deverá ser construída em um local retirado do setor urbano, com as instalações adequada para seu funcionamento, oferecendo, além dos grupos de apoio, atenção psiquiátrica, de enfermagem, serviço social, psicologia e terapia ocupacional para todos dependentes.

Art. 4º – Da parte técnica e das atividades para recuperação das vitimas de dependências químicas.

I – Horário de funcionamento será de 24 (vinte e quatro) horas diárias.

II - O Centro de Referência receberá encaminhamentos da rede básica e demais serviços municipais, bem como atenderá também à demanda espontânea de munícipes, mantendo sistema de acolhimento em plantão. Dentro do serviço, após a triagem, os casos deverão ser avaliados por psiquiatra e médico clínico primeiramente. Se incluídos nos programas, serão acompanhados pelos demais membros da equipe de acordo com a necessidade, devendo a família ser incluída, se possível, em todas as etapas do tratamento.

a.   Triagem: serão atendidos no serviço os pacientes moradores de Santana do Itararé e outras cidades mediante pagamento de um valor estabelecido por decreto do Executivo Municipal, entre elas: crianças, adolescentes e adultos, ambos os sexos. Todos os casos passarão por acolhimento de plantão, sendo avaliados e encaminhados para triagem. O público alvo é o de usuários (em uso) de drogas, álcool e outras dependências químicas, usuários com quadro de intoxicação grave, uso nocivo, síndrome de abstinência e em recaída.

b.   Grupo Informativo para dependente químico, com duração de 4 semanas.(aberto);

c.   Grupo de Adesão à Abstinência, dirigido às pessoas que passaram por desintoxicação, com duração de 8 semanas, através de encontros semanais com 01 hora de duração.=

d.   Grupo de Tratamento para usuários aderidos ao serviço e em abstinência com previsão de duração de 12 meses e com encontros semanais de 90 minutos. (grupo masculino e grupo feminino).

e.   Grupo de Prevenção à Recaída para usuários que atingiram as metas do grupo de Tratamento. Duração de 03 meses e com encontros semanais de 02 horas.

f.    Projeto de Apoio ao Tratamento do Tabagismo.

g.   Grupo Informativo para Familiares (grupo aberto, com a duração de 3 sessões).

h.   Grupo de Recuperação à Família dos dependentes, com duração de 6 meses.

i.    Atividades diversificadas com palestras, dinâmicas, ou filmes, sobre qualidade de vida - quinzenal.

j.    Desintoxicação leve ou moderada, para pacientes com autonomia mínima para participar das atividades. Internações, quando necessárias.

k.   Visitas domiciliares, para resgate e busca ativa de pacientes.

l.    Grupo de Medicação (fármacodependentes) - para informação, orientação e tratamento.

m.  Projeto de Atenção à Criança/Adolescente Usuário ou Dependentes químicos (entrevistas individuais, grupos, orientações familiares, internações.)

n.   Projeto Preventivo de Informação, Capacitação e Multiplicação nos equipamentos municipais e na comunidade.

o.   Oficinas Terapêuticas.

p.   Consultas clínicas, psiquiátricas, enfermagem; encaminhamentos para interconsultas;

III - Das atividades a serem desenvolvidas:

a.   acolhimento;

b.   Entrevistas de Triagem;

c.   Desintoxicação leve e moderada;

d.   Acompanhamento médico e de enfermagem;

e.   Grupos terapêuticos e atendimentos individuais;

f.    Orientação familiar (individual ou em grupo);

g.   Visitas e atendimentos domiciliares;

h.   Reuniões técnicas;

i.    Oficinas terapêuticas;

j.    Busca ativa e entrevista de retorno;

k.   Psicoterapia individual breve de apoio;

l.    Internações;

m.  Interconsultas clínicas e odontológicas;

n.   Realização de palestras informativas e de capacitação;

o.   Formulação de parcerias com ONGs, equipamento municipais, setores da comunidade, instituições privadas.

 

Artigo 5º - Da equipe do Centro de referência em Dependência Química.

Quantidade de Vagas                                                                        Função

01 – vaga de Coordenador Geral                                                Clínico Geral

01 – vaga de Assistente                                                           Assistente Social

01 – vaga de Coordenadora criança, adolescente e adulto           Psicóloga

01 – vaga                                                                                            Terapeuta Ocupacional

01 – vaga                                                                                            Enfermeira

01 – vaga                                                                                            Auxiliar Enfermagem

01 – vaga                                                                                            Escrituraria

01 – vaga                                                                                            Servente

01 – vaga                                                                                            Diretor

01 – vaga                                                                                            Assistente de Diretor

 

Artigo 9º. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, aos 18 dias do maio de 2009.

 

 

 

JOSE DE JESUS ISAC

Prefeito Municipal

 

 

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