LEI Nº 022/2009

 

SÚMULA: “PROPÕE A DENOMINAÇÃO DO BAIRRO PARQUE BARIGUI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU JOSÉ DE JESUS ISAC, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: 

Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, autorizado a denominar o BAIRRO PARQUE BARIGUI, em homenagem a uma empresa que tanto contribuiu com o progresso do nosso Município. 

Artigo 2º - Com a aprovação do presente projeto, seja colocada uma placa de identificação. 

Artigo 3º - As custas do referido projeto correrá por conta, do Orçamento Geral do Município, suplementado se necessário 

Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. 

Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, aos 19 dias do maio de 2009.

 

 

JOSE DE JESUS ISAC

Prefeito Municipal