LEI Nº 031/2009

 

Súmula: propõe sobre destinação de uma área de 6.050-M2 (seis mil e cinqüenta metros quadrado), equivalente á ¼ (uma quarta) de terreno no Bairro Parque Barigui, para construção da área de laser aos Servidores Públicos Municipal, e dá outras Providências.  

            Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, aprovou, e eu José de Jesus Isac, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

                        Art.1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, Autorizado a destinar uma área de 6.050-M2 (seis mil e cinqüenta metros quadrado), equivalente á ¼ (uma quarta) de terreno no Bairro Barigui, para construção da área de lazer aos Servidores Públicos Municipal.

                        Art. 2º. O terreno a ser disponibilizado servirá para construção da área de laser a qual será composta de: salão de festa, campo de futebol suíço, quadra de areia, parque infantil, quadra poli – esportiva, estacionamento, e outras instalações recreativas que se - faz necessárias para o bom atendimento dos servidores públicos municipais.

                        Art. 3º. Fica na responsabilidade do Poder Executivo Municipal nomear uma diretoria escolhida entre os Servidores Públicos Municipais para acompanhar e deliberar nas instalações recreativas através de decreto. 

                        Art. 4º. As custas do referido projeto correrá por conta, do Orçamento Geral do Município, suplementado se necessário.

                        Art. 5º. Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação,

Art. 6º. Revogando – se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santana do Itararé, em 01 de junho de 2009.

 

 

José de Jesus Isac

Prefeito Municipal

 

 

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