LEI Nº 033/2009

 

Súmula: Procede a alterações em uma ou mais vezes no Plano Plurianual do Município de Santana do Itararé, para o período de 2006 a 2009. 

Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, aprovou, e eu JOSÉ DE JESUS ISAC, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º – Esta Lei procede a alterações no Plano Plurianual do Município de Santana do Itararé para o período de 2006 a 2009.

Art. 2º – Os Anexos Programas – Plano de Investimentos, aprovado pela Lei nº 36/2005, de 07 de dezembro de 2005, que integra o Plano Plurianual do Município de Santana do Itararé, para o período de 2006 a 2009, com as alterações procedidas pela Lei nº 23/2008, passa a vigorar com as seguintes alterações: 

I – alteração de programas e ações: 

ÓRGÃO - 02 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

UNIDADE – 001 – GABINETE DO PREFEITO

Proj./Ativ.: 2.008 – Manutenção das Atividades do Gabinete

Funcional Programática

Exercício 2009

04.031.0201.31.90.1000

170.000,00

 UNIDADE – 002 – DIVISAO DE ADMINISTRAÇÃO

Proj./Ativ.: 2.011 – Manutenção da Administração Municipal

Funcional Programática

Exercício 2009

04.122.0301.33.90.1000

488.640,00

04.122.0301.31.90.1000

1.152.000,00

 Proj./Ativ.: 2.003 – Precatórios e/ou Sentenças Judiciais

Funcional Programática

Exercício 2009

04.123.0000.33.90.1000

80.000,00

 ÓRGÃO - 04 – DEPARTAMENTO DE OBRAS, URBANISMO E RODOVIÁRIO

UNIDADE – 001 – DIVISAO DE SERVIÇOS URBANOS

Proj./Ativ.: 2.027 – Manutenção dos Serviços Urbanos

Funcional Programática

Exercício 2009

15.452.0601.44.90.1000

55.000,00

15.452.0601.33.90.1000

190.000,00

UNIDADE – 002 – DIVISAO DE SERVIÇOS RODOVIÁRIOS

Proj./Ativ.: 2.036 – Infra Estrutura Viária para Área Rural

Funcional Programática

Exercício 2009

26.782.0801.33.90.1000

268.000,00

 ÓRGÃO - 09 – DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

UNIDADE – 001 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Proj./Ativ.: 2.064 – Manutenção do Conselho Tutelar

Funcional Programática

Exercício 2009

08.244.1601.33.90.1000

20.000,00

08.244.1601.44.90.1000

4.000,00

Art. 3º – As alterações promovidas por esta Lei serão implantadas no exercício de 2009 em cada ação.

Parágrafo único – Para as ações que não tiveram alterações para o exercício de 2009, prevalecem as descrições das ações e metas definidas pela legislação citada no artigo 2º desta Lei.

 Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santana do Itararé PR, em 01 de junho de 2009.

 

 

 

JOSE DE JESUS ISAC

Prefeito Municipal

 

 

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