LEI Nº 038/2009

 

Súmula: Dispõe sobre abertura de Credito Adicional Especial, em uma ou mais vezes e dá outras providências.

 Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, aprovou, e eu JOSÉ DE JESUS ISAC, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Santana do Itararé para o Exercício de 2009, um Crédito Adicional Especial no valor de R$- 16.800,00 (dezesseis mil e oitocentos reais) para acudir os seguintes Programas de Trabalho:

 ÓRGÃO - 05 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE IND COM E TURISMO

UNIDADE – 001 – DIVISÃO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO

Proj./Ativ.: 2.074 – Incentivo ao Turismo

44.90.51.00.00.00 – 0227 – OBRAS E INSTALAÇÕES

Id Uso Fonte: 0

Grupo Fonte: 1

Fonte de Recursos: 000

R$- 12.000,00

 ÓRGÃO - 09 – DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

UNIDADE – 001 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Proj./Ativ.: 2.066 – Manutenção Programas Recursos do FNAS

44.90.52.00.00.00 – 0228 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

Id Uso Fonte: 3

Grupo Fonte: 1

Fonte de Recursos: 729

R$- 4.800,00

 Art. 2º Como recurso para a abertura do Crédito previsto no artigo anterior, fica o Executivo autorizado a utilizar-se:

 I - do previsto no inciso III, anulação parcial ou total, § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964, mediante o cancelamento do seguinte Programa de Trabalho:

 Parágrafo único. Como cancelamento considerar-se-á o montante de                 R$- 16.800,00 (dezesseis mil e oitocentos reais) sendo:

 ÓRGÃO - 02 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

UNIDADE – 002 – DIVISAO DE ADMINISTRAÇÃO

Proj./Ativ.: 2.011 – Manutenção da Administração Municipal

33.90.30.00.00.00 – 0060 – MATERIAL DE CONSUMO

Id Uso Fonte: 0

Grupo Fonte: 1

Fonte de Recursos: 000

R$- 12.000,00

 ÓRGÃO - 09 – DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

UNIDADE – 001 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Proj./Ativ.: 2.066 – Manutenção Programas Recursos do FNAS

33.90.36.00.00.00 – 0145 – OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS – PESSOA FÍSICA

Id Uso Fonte: 3

Grupo Fonte: 1

Fonte de Recursos: 729

R$- 4.800,00

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

         

Gabinete do Prefeito Municipal de Santana do Itararé PR, em 01 de junho de 2009.

 

JOSE DE JESUS ISAC

Prefeito Municipal

 

 

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