LEI Nº 039/2009

 

Súmula: Procede a alterações em uma ou mais vezes no Plano Plurianual do Município de Santana do Itararé, para o período de 2006 a 2009.

Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, aprovou, e eu JOSÉ DE JESUS ISAC, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º – Esta Lei procede a alterações no Plano Plurianual do Município de Santana do Itararé para o período de 2006 a 2009. 

Art. 2º – Os Anexos Programas – Plano de Investimentos, aprovado pela Lei nº 36/2005, de 07 de dezembro de 2005, que integra o Plano Plurianual do Município de Santana do Itararé, para o período de 2006 a 2009, com as alterações procedidas pela Lei nº 23/2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 I – alteração de programas e ações:

 ÓRGÃO - 02 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

UNIDADE – 002 – DIVISAO DE ADMINISTRAÇÃO

Proj./Ativ.: 2.003 – Precatórios e/ou Sentenças Judiciais

Funcional Programática

Exercício 2009

04.123.0000.33.90.1000

40.000,00

 ÓRGÃO - 05 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE IND COM E TURISMO

UNIDADE – 001 – DIVISÃO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO

Proj./Ativ.: 2.074 – Incentivo ao Turismo

Funcional Programática

Exercício 2009

23.695.1101.44.90.1000

42.000,00

 Art. 3º – As alterações promovidas por esta Lei serão implantadas no exercício de 2009 em cada ação.

 Parágrafo único – Para as ações que não tiveram alterações para o exercício de 2009, prevalecem as descrições das ações e metas definidas pela legislação citada no artigo 2º desta Lei.

 Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  

Gabinete do Prefeito Municipal de Santana do Itararé PR, em 01 de junho de 2009.

 

JOSE DE JESUS ISAC

Prefeito Municipal

 

 

 

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