LEI Nº 041/2009

 

Súmula: Dispõe sobre abertura de Credito Adicional Especial, em uma ou mais vezes e dá outras providências. 

Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, aprovou, e eu JOSÉ DE JESUS ISAC, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Santana do Itararé para o Exercício de 2009, um Crédito Adicional Especial no valor de R$- 30.000,00 (trinta mil reais) para acudir os seguintes Programas de Trabalho: 

ÓRGÃO - 05 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE IND COM E TURISMO

UNIDADE – 001 – DIVISÃO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO

Proj./Ativ.: 2.074 – Incentivo ao Turismo

44.90.61.00.00.00 – 0229 – AQUISICÃO DE IMÓVEIS

Id Uso Fonte: 0

Grupo Fonte: 1

Fonte de Recursos: 000

R$- 30.000,00

 Art. 2º Como recurso para a abertura do Crédito previsto no artigo anterior, fica o Executivo autorizado a utilizar-se:

 I - do previsto no inciso III, anulação parcial ou total, § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964, mediante o cancelamento do seguinte Programa de Trabalho:

 Parágrafo único. Como cancelamento considerar-se-á o montante de        

R$- 30.000,00 (trinta mil reais) sendo:

 ÓRGÃO - 02 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

UNIDADE – 002 – DIVISAO DE ADMINISTRAÇÃO

Proj./Ativ.: 2.003 – Manutenção da Administração Municipal

33.90.91.00.00.00 – 0106 – SENTENCAS JUDICIAIS

Id Uso Fonte: 0

Grupo Fonte: 1

Fonte de Recursos: 000

R$- 30.000,00

 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santana do Itararé PR, em 01 de junho de 2009.

 

JOSE DE JESUS ISAC

Prefeito Municipal

 

 

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