LEI Nº 043/2009

 

Súmula: Procede a alterações na legislação que estabelece as metas e prioridades da administração municipal para o exercício de 2009, em uma ou mais vezes além de orientações à elaboração do Orçamento - Programa do Município de Santana do Itararé, para o exercício de 2009. 

Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, aprovou, e eu JOSÉ DE JESUS ISAC, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º – Esta Lei procede a alterações na legislação que estabelece as metas e prioridades da administração municipal para o exercício de 2009, além de orientações à elaboração do Orçamento - Programa do Município de Santana do Itararé, para o exercício de 2009. 

Art. 2º – O anexo LDO 2009 – Detalhamento por Órgão e Unidade – Físico que integra a Lei nº 25/2007, de 17 de julho de 2007, e suas modificações procedidas pela Lei nº 24/2008, passa a vigorar com as seguintes alterações: 

I – alteração de programas e ações: 

ÓRGÃO - 04 – DEPARTAMENTO DE OBRAS, URBANISMO E RODOVIÁRIO

UNIDADE – 001 – DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO

Proj./Ativ.: 1.075 – Aquisição de Caminhões e Máquinas

Funcional Programática

Exercício 2009

15.452.0601.44.90-4.1.601

550.000,00

 Proj./Ativ.: 1.060 – Aquisição de Terreno para Instalação de Conjunto

Funcional Programática

Exercício 2009

16.482.0601.44.90-4.1.601

0,00

 ÓRGÃO - 05 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE IND COM E TURISMO

UNIDADE – 001 – DIVISÃO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO

Proj./Ativ.: 1.034 – Construção de Barracões Industriais

Funcional Programática

Exercício 2009

22.661.1001.44.90-4.1.601

0,00

 ÓRGÃO - 08 – DEPARTAMENTO DE CULTURA E ESPORTE

UNIDADE – 001 – DIVISÃO DE CULTURA E ESPORTE

Proj./Ativ.: 1.053 – Construção de Ginásio de Esportes

Funcional Programática

Exercício 2009

27.812.1501.44.90-4.1.601

0,00

 Art. 3º – As alterações promovidas por esta Lei serão implantadas respectivamente em cada ação.

Parágrafo único – Para as ações que não tiveram, prevalecem as descrições das ações e metas definidas pela legislação citada no artigo 2º desta Lei. 

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

   

Gabinete do Prefeito Municipal de Santana do Itararé PR, em 01 de junho de 2009.

 

 

JOSE DE JESUS ISAC

Prefeito Municipal

 

 

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