LEI Nº 047/2009

 

Súmula: Dispõe sobre abertura de Credito Adicional Suplementar, em uma ou mais vezes e dá outras providências.

Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, aprovou, e eu JOSÉ DE JESUS ISAC, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Santana do Itararé para o Exercício de 2009, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$- 20.000,00 (vinte mil reais) para acudir os seguintes Programas de Trabalho: 

ÓRGÃO - 02 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

UNIDADE – 002 – DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO

Proj./Ativ.: 2.011 – Manutenção da Administração Municipal

44.90.52.00.00.00 – 0111 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

Id Uso Fonte: 0

Grupo Fonte: 1

Fonte de Recursos: 000

R$- 20.000,00

 Art. 2º Como recurso para a abertura do Crédito previsto no artigo anterior, fica o Executivo autorizado a utilizar-se:

 I - do previsto no inciso III, anulação parcial ou total, § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964, mediante o cancelamento do seguinte Programa de Trabalho:

 Parágrafo único. Como cancelamento considerar-se-á o montante de                 R$- 20.000,00 (vinte mil reais) sendo:

 ÓRGÃO - 03 – DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

UNIDADE – 001 – DIVISAO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

Proj./Ativ.: 2.017 – Manutenção da Agricultura

31.90.11.00.00.00 – 0092 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS

Id Uso Fonte: 0

Grupo Fonte: 1

Fonte de Recursos: 000

R$- 10.000,00

ÓRGÃO - 04 – DEPARTAMENTO DE OBRAS, URBANISMO E RODOVIÁRIO

UNIDADE – 001 – DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO

Proj./Ativ.: 2.033 – Construção e Manutenção de Praças e Jardins

33.90.30.00.00.00 – 0020 – MATERIAL DE CONSUMO

Id Uso Fonte: 0

Grupo Fonte: 1

Fonte de Recursos: 000

R$- 10.000,00

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.           

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santana do Itararé PR, em 01 de junho de 2009.

 

JOSE DE JESUS ISAC

Prefeito Municipal

 

 

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