LEI Nº 056/2009

 

Procede a alterações na legislação que estabelece as metas e prioridades da administração municipal para o exercício de 2009, em uma ou mais vezes além de orientações à elaboração do Orçamento - Programa do Município de Santana do Itararé, para o exercício de 2009. 

Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, aprovou, e eu JOSÉ DE JESUS ISAC, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º – Esta Lei procede a alterações na legislação que estabelece as metas e prioridades da administração municipal para o exercício de 2009, além de orientações à elaboração do Orçamento - Programa do Município de Santana do Itararé, para o exercício de 2009. 

Art. 2º – O anexo LDO 2009 – Detalhamento por Órgão e Unidade – Físico que integra a Lei nº 25/2007, de 17 de julho de 2007, e suas modificações procedidas pela Lei nº 24/2008, passa a vigorar com as seguintes alterações: 

I – alteração de programas e ações: 

ÓRGÃO - 02 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRACAO

UNIDADE – 001 – GABINETE DO PREFEITO

Proj./Ativ.: 1.076 – Aquisição de Veículos

Funcional Programática

Exercício 2009

04.122.0201.44.90-0.1.000

85.000,00

 UNIDADE – 002 – DIVISAO DE ADMINISTRACAO

Proj./Ativ.: 2.011 – Manutenção da Administração Municipal

Funcional Programática

Exercício 2009

04.122.0301.31.90-0.1.000

1.177.000,00

04.122.0301.33.90-0.1.000

473.640,00

 Proj./Ativ.: 9.999 – Reserva de Contingência

Funcional Programática

Exercício 2009

99.999.9999.99.99-0.1.000

0,00

 ÓRGÃO - 03 – DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

UNIDADE – 001 – DIVISAO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

Proj./Ativ.: 1.013 – Aquisição Caminhão Coletor de Lixo

Funcional Programática

Exercício 2009

18.452.0501.44.90-0.1.000

10.000,00

Proj./Ativ.: 1.014 – Construção Aterro Controlado de Lixo

Funcional Programática

Exercício 2009

18.452.0501.44.90-0.1.000

0,00

 Proj./Ativ.: 2.017 – Manutenção da Agricultura

Funcional Programática

Exercício 2009

20.601.0401.31.90-0.1.000

90.000,00

 ÓRGÃO - 04 – DEPARTAMENTO DE OBRAS, URBANISMO E RODOVIARIO

UNIDADE – 001 – DIVISAO DE OBRAS E URBANISMO

Proj./Ativ.: 2.033 – Construção e Manutenção de Praças e Jardins

Funcional Programática

Exercício 2009

15.452.0601.44.90-0.1.000

5.000,00

 ÓRGÃO - 09 – DEPARTAMENTO DE ASSISTENCIA SOCIAL

UNIDADE – 001 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

Proj./Ativ.: 1.077 – Construção Capela Mortuária

Funcional Programática

Exercício 2009

08.244.1601.44.90-0.1.000

50.000,00

Art. 3º – As alterações promovidas por esta Lei serão implantadas respectivamente em cada ação.

Parágrafo único – Para as ações que não tiveram, prevalecem as descrições das ações e metas definidas pela legislação citada no artigo 2º desta Lei. 

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 Gabinete do Prefeito, em 03 de agosto de 2009.

 

JOSE DE JESUS ISAC

Prefeito Municipal

 

 

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