LEI Nº 058/2009

 

 Procede a alterações em uma ou mais vezes  no Plano Plurianual do Município de Santana do Itararé, para o período de 2006 a 2009. 

Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, aprovou, e eu JOSÉ DE JESUS ISAC, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º – Esta Lei procede a alterações no Plano Plurianual do Município de Santana do Itararé para o período de 2006 a 2009. 

Art. 2º – Os Anexos Programas – Plano de Investimentos, aprovado pela Lei nº 36/2005, de 07 de dezembro de 2005, que integra o Plano Plurianual do Município de Santana do Itararé, para o período de 2006 a 2009, com as alterações procedidas pela Lei nº 23/2008, passa a vigorar com as seguintes alterações: 

I – alteração de programas e ações: 

ÓRGÃO - 03 – DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

UNIDADE – 001 – DIVISAO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

Proj./Ativ.: 2.017 – Manutenção da Agricultura

Funcional Programática

Exercício 2009

20.601.0401.31.90.1000

80.000,00

 ÓRGÃO - 04 – DEPARTAMENTO DE OBRAS, URBANISMO E RODOVIARIO

UNIDADE – 001 – DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO

Proj./Ativ.: 1.021 – Construção de Terminal Rodoviário

Funcional Programática

Exercício 2009

26.782.0601.44.90.1000

100.000,00

 Proj./Ativ.: 2.070 – Pavimentação e Manutenção de Ruas

Funcional Programática

Exercício 2009

15.452.0601.33.90.1000

17.000,00

 Proj./Ativ.: 1.027 – Construção de Casas Populares

Funcional Programática

Exercício 2009

16.482.0601.44.90.1000

50.000,00

ÓRGÃO - 07 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCACAO

UNIDADE – 001 – DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL

Proj./Ativ.: 2.051 – Manutenção do Ensino Fundamental

Funcional Programática

Exercício 2009

12.361.1301.33.90.1000

75.000,00

 Art. 3º – As alterações promovidas por esta Lei serão implantadas no exercício de 2009 em cada ação.

Parágrafo único – Para as ações que não tiveram alterações para o exercício de 2009, prevalecem as descrições das ações e metas definidas pela legislação citada no artigo 2º desta Lei.

 Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, em 03 de agosto de 2009.

 

JOSE DE JESUS ISAC

Prefeito Municipal

 

 

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