LEI Nº 059/2009

 

Procede a alterações na legislação que estabelece as metas e prioridades da administração municipal para o exercício de 2009, em uma ou mais vezes além de orientações à elaboração do Orçamento - Programa do Município de Santana do Itararé, para o exercício de 2009. 

Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, aprovou, e eu JOSÉ DE JESUS ISAC, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º – Esta Lei procede a alterações na legislação que estabelece as metas e prioridades da administração municipal para o exercício de 2009, além de orientações à elaboração do Orçamento - Programa do Município de Santana do Itararé, para o exercício de 2009. 

Art. 2º – O anexo LDO 2009 – Detalhamento por Órgão e Unidade – Físico que integra a Lei nº 25/2007, de 17 de julho de 2007, e suas modificações procedidas pela Lei nº 24/2008, passa a vigorar com as seguintes alterações: 

I – alteração de programas e ações: 

ÓRGÃO - 03 – DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

UNIDADE – 001 – DIVISAO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

Proj./Ativ.: 2.017 – Manutenção da Agricultura

Funcional Programática

Exercício 2009

20.601.0401.31.90.1000

80.000,00

 

ÓRGÃO - 04 – DEPARTAMENTO DE OBRAS, URBANISMO E RODOVIARIO

UNIDADE – 001 – DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO

Proj./Ativ.: 1.021 – Construção de Terminal Rodoviário

Funcional Programática

Exercício 2009

26.782.0601.44.90.1000

100.000,00

 

Proj./Ativ.: 2.070 – Pavimentação e Manutenção de Ruas

Funcional Programática

Exercício 2009

15.452.0601.33.90.1000

17.000,00

 

Proj./Ativ.: 1.027 – Construção de Casas Populares

Funcional Programática

Exercício 2009

16.482.0601.44.90.1000

50.000,00

 

ÓRGÃO - 07 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCACAO

UNIDADE – 001 – DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL

Proj./Ativ.: 2.051 – Manutenção do Ensino Fundamental

Funcional Programática

Exercício 2009

12.361.1301.33.90.1000

75.000,00

 

Art. 3º – As alterações promovidas por esta Lei serão implantadas respectivamente em cada ação.

Parágrafo único – Para as ações que não tiveram, prevalecem as descrições das ações e metas definidas pela legislação citada no artigo 2º desta Lei. 

 Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

 

 Gabinete do Prefeito, em 03 de agosto de 2009.

 

JOSE DE JESUS ISAC

Prefeito Municipal

 

 

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