LEI Nº 060/2009

 

Súmula: Dispõe sobre abertura de Credito Adicional Suplementar, em uma ou mais vezes e dá outras providências.

 Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, aprovou, e eu JOSÉ DE JESUS ISAC, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Santana do Itararé para o Exercício de 2009, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$- 100.000,00 (cem mil reais) para acudir os seguintes Programas de Trabalho:

 

ÓRGÃO - 04 – DEPARTAMENTO DE OBRAS, URBANISMO E RODOVIARIO

UNIDADE – 001 – DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO

Proj./Ativ.: 1.021 – Construção de Terminal Rodoviário

44.90.51.00.00.00 – 0003 – OBRAS E INSTALAÇÕES

Id Uso Fonte: 0

Grupo Fonte: 1

Fonte de Recursos: 000

R$- 100.000,00

 

Art. 2º Como recurso para a abertura do Crédito previsto no artigo anterior, fica o Executivo autorizado a utilizar-se:

 I - do previsto no inciso III, anulação parcial ou total, § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964, mediante o cancelamento do seguinte Programa de Trabalho:

 Parágrafo único. Como cancelamento considerar-se-á o montante de                 R$- 100.000,00 (cem mil reais) sendo:

 

ÓRGÃO - 03 – DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

UNIDADE – 001 – DIVISAO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

Proj./Ativ.: 2.017 – Manutenção da Agricultura

31.90.11.00.00.00 – 0092 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS

Id Uso Fonte: 0

Grupo Fonte: 1

Fonte de Recursos: 000

R$- 10.000,00

 

ÓRGÃO - 04 – DEPARTAMENTO DE OBRAS, URBANISMO E RODOVIARIO

UNIDADE – 001 – DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO

Proj./Ativ.: 2.070 – Pavimentação e Manutenção de Ruas

33.90.30.00.00.00 – 0016 – MATERIAL DE CONSUMO

Id Uso Fonte: 0

Grupo Fonte: 1

Fonte de Recursos: 000

R$- 15.000,00

 

Proj./Ativ.: 1.027 – Construção de Casas Populares

44.90.51.00.00.00 – 0007 – OBRAS E INSTALAÇÕES

Id Uso Fonte: 0

Grupo Fonte: 1

Fonte de Recursos: 000

R$- 50.000,00

 

ÓRGÃO - 07 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCACAO

UNIDADE – 001 – DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL

Proj./Ativ.: 2.051 – Manutenção do Ensino Fundamental

33.90.30.00.00.00 – 0178 – MATERIAL DE CONSUMO

Id Uso Fonte: 0

Grupo Fonte: 1

Fonte de Recursos: 000

R$- 25.000,00

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito, 03 de agosto de 2009.

 

 

JOSE DE JESUS ISAC

Prefeito Municipal

 

 

Retornar