LEI Nº 062/2009

 

Procede a alterações na legislação que estabelece as metas e prioridades da administração municipal para o exercício de 2009, em uma ou mais vezes além de orientações à elaboração do Orçamento - Programa do Município de Santana do Itararé, para o exercício de 2009. 

Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, aprovou, e eu JOSÉ DE JESUS ISAC, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º – Esta Lei procede a alterações na legislação que estabelece as metas e prioridades da administração municipal para o exercício de 2009, além de orientações à elaboração do Orçamento - Programa do Município de Santana do Itararé, para o exercício de 2009. 

Art. 2º – O anexo LDO 2009 – Detalhamento por Órgão e Unidade – Físico que integra a Lei nº 25/2007, de 17 de julho de 2007, e suas modificações procedidas pela Lei nº 24/2008, passa a vigorar com as seguintes alterações: 

I – alteração de programas e ações: 

ÓRGÃO - 09 – DEPARTAMENTO DE ASSISTENCIA SOCIAL

UNIDADE – 001 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

Proj./Ativ.: 2.068 – Manutenção da Casa da Criança

Funcional Programática

Exercício 2009

08.243.1601.33.90.3.1.718

29.400,00

 

Proj./Ativ.: 2.064 – Manutenção do Conselho Tutelar

Funcional Programática

Exercício 2009

08.244.1601.44.90.3.1.718

600,00

 

Art. 3º – As alterações promovidas por esta Lei serão implantadas respectivamente em cada ação.

Parágrafo único – Para as ações que não tiveram, prevalecem as descrições das ações e metas definidas pela legislação citada no artigo 2º desta Lei.

 

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Gabinete do Prefeito, em 03 de agosto de 2009.

 

 

JOSE DE JESUS ISAC

Prefeito Municipal

 

 

 

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