LEI Nº 63/2009

 

Súmula: Dispõe sobre abertura de Credito Adicional Suplementar, em uma ou mais vezes e dá outras providências. 

Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, aprovou, e eu JOSÉ DE JESUS ISAC, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Santana do Itararé para o Exercício de 2009, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$- 600,00 (seiscentos reais) para acudir os seguintes Programas de Trabalho: 

ÓRGÃO - 09 – DEPARTAMENTO DE ASSISTENCIA SOCIAL

UNIDADE – 001 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

Proj./Ativ.: 2.064 – Manutenção do Conselho Tutelar

44.90.52.00.00.00 – 0148 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

Id Uso Fonte: 3

Grupo Fonte: 1

Fonte de Recursos: 718

R$- 600,00

 Art. 2º Como recurso para a abertura do Crédito previsto no artigo anterior, fica o Executivo autorizado a utilizar-se:  

I - do previsto no inciso III, anulação parcial ou total, § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964, mediante o cancelamento do seguinte Programa de Trabalho: 

Parágrafo único. Como cancelamento considerar-se-á o montante de  R$- 600,00 (seiscentos reais) sendo:

 ÓRGÃO - 09 – DEPARTAMENTO DE ASSISTENCIA SOCIAL

UNIDADE – 001 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

Proj./Ativ.: 2.068 – Manutenção da Casa da Criança

33.90.93.00.00.00 – 0128 – INDENIZACOES E RESTITUICOES

Id Uso Fonte: 3

Grupo Fonte: 1

Fonte de Recursos: 718

R$- 600,00

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito, 03 de agosto de 2009.

 

 

JOSE DE JESUS ISAC

Prefeito Municipal

 

 

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