LEI Nº 065/2009

 

Procede a alterações na legislação que estabelece as metas e prioridades da administração municipal para o exercício de 2009, em uma ou mais vezes além de orientações à elaboração do Orçamento - Programa do Município de Santana do Itararé, para o exercício de 2009. 

Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, aprovou, e eu JOSÉ DE JESUS ISAC, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º – Esta Lei procede a alterações na legislação que estabelece as metas e prioridades da administração municipal para o exercício de 2009, além de orientações à elaboração do Orçamento - Programa do Município de Santana do Itararé, para o exercício de 2009. 

Art. 2º – O anexo LDO 2009 – Detalhamento por Órgão e Unidade – Físico que integra a Lei nº 25/2007, de 17 de julho de 2007, e suas modificações procedidas pela Lei nº 24/2008, passa a vigorar com as seguintes alterações: 

I – alteração de programas e ações: 

ÓRGÃO - 02 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRACAO

UNIDADE – 001 – GABINETE DO PREFEITO

Proj./Ativ.: 2.008 – Manutenção das Atividades do Gabinete

Funcional Programática

Exercício 2009

04.122.0201.31.90-0.1.000

160.000,00

 

ÓRGÃO - 03 – DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

UNIDADE – 001 – DIVISAO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

Proj./Ativ.: 2.017 – Manutenção da Agricultura

Funcional Programática

Exercício 2009

20.601.0401.31.90-0.1.000

77.000,00

 

ÓRGÃO - 08 – DEPARTAMENTO DE CULTURA E ESPORTE

UNIDADE – 001 – DIVISÃO DE CULTURA E ESPORTE

Proj./Ativ.: 1.078 – Construção de Quadra Coberta

Funcional Programática

Exercício 2009

27.812.1501.44.90-0.1.000

23.000,00

 

Art. 3º – As alterações promovidas por esta Lei serão implantadas respectivamente em cada ação.

Parágrafo único – Para as ações que não tiveram, prevalecem as descrições das ações e metas definidas pela legislação citada no artigo 2º desta Lei.

 

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Gabinete do Prefeito, em 03 de agosto de 2009.

 

JOSE DE JESUS ISAC

Prefeito Municipal

 

 

 

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