LEI Nº 072/2009

 

SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A PADRONIZAÇÃO DAS CORES QUE SERÃO UTILIZADAS NOS BENS MUNICIPAIS”.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU JOSÉ DE JESUS ISAC, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, autorizado a padronizar as cores que devem ser utilizadas nos bens moveis e imóveis do Município de Santana do Itararé – Paraná, tornando obrigatório o uso das cores existentes na Bandeira do Município, ou seja, azul, verde e branca, incluindo o Brasão do Município.

Artigo 2º - Fica o Poder Executivo Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, autorizado a fazer uso das cores da Bandeira do Município, incluindo o Brasão Municipal em todos os bens moveis e imóveis do Município, a fim de que a população identifique os bens públicos municipais, devendo primar sempre pelas cores existentes na Bandeira do Município.

Artigo 3º - Os prédios públicos do Município de Santana do Itararé Estado do Paraná, seja por compra, aluguel ou cessão, após a edição desta Lei, serão pintados nas cores da Bandeira do Município, ou seja, azul, verde e branca, incluindo o Brasão do Município, de conformidade com o artigo 1° desta Lei:

§ 1º - Quanto aos prédios públicos já existentes a Administração Pública do Município de Santana do Itararé Estado do Paraná procederá à adoção da pintura com as cores determinadas no artigo 1º da presente Lei, no prazo de 06 (seis) meses após a data de sua publicação.

§ 2º - Os prédios que possuam por revestimento ladrilhos, mármores ou pastilhas manterão a fachada nas cores determinadas no artigo 1º, e fazer à troca do material no prazo de 06 (seis) meses, devendo ser escolhido, de preferência, as cores da Bandeira do Município, incluindo o Brasão do Município.

Artigo 4º - O disposto nesta lei aplica-se, também, aos prédios das demais repartições municipais.

Artigo 5º - Os Chefes dos Poderes Municipais, a partir da vigência desta Lei, farão a devida aplicação.

Artigo 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 Artigo 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, em 25 de agosto de 2009.

 

JOSE DE JESUS ISAC

Prefeito Municipal

 

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