LEI Nº 074/2009

 

SÚMULA: “AUTORIZA O CHEFE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL A ALIENAR MEDIANTE LEILÃO, MÓVEL DE PROPRIEDADE DO LEGISLATIVO MUNICÍPAL, ATRAVÉS DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, CONFORME ESPECIFICA, É DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU JOSÉ DE JESUS ISAC, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a alienar mediante venda, através de procedimento licitatório, nos termos do artigo 17, inciso II da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, o seguinte móvel de propriedade do Poder Legislativo de Santana do Itararé: 

LOTE

01  - 01 (Um) VW/GOL SPECIAL, Veículo Placa - ALJ-9384/PR, RENAVAN= 81.791182-0; 

Art. 2º - A alienação mediante venda do Lote nº. 01, de que trata esta lei, se processará a partir da avaliação e laudo pela comissão de licitação e preços da Câmara Municipal de Santana do Itararé. 

Parágrafo único. As demais condições serão estipuladas no Edital de Licitação. 

Art. 3º - As despesas decorrentes da venda autorizada por esta lei ficará a cargo do comprador, compensando-se os eventuais créditos tributários. 

Art. 4º - Ficam desafetadas de sua primitiva condição de bens indisponíveis, passando à categoria de bens disponíveis, o móvel descrito no artigo 1º desta Lei. 

Art. 5º - os valores arredados com a referida alienação serão depositados na conta bancária do Legislativo Municipal e serão utilizados para manutenção do legislativo em geral como: aquisição de bens móvel, imóveis, materiais permanentes e outras itens de necessidades em geral do Poder Legislativo. 

Art. 6º -  Esta Lei entra em vigor a partir de fevereiro de 2010. 

Art. 7º - Revogam – se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, em 25 de agosto de 2009.

 

 

JOSE DE JESUS ISAC

Prefeito Municipal

 

 

Retornar