LEI Nº 080/2009

 

Súmula: Dispõe sobre abertura de Credito Adicional Especial, em uma ou mais vezes e dá outras providências. 

Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, aprovou, e eu JOSÉ DE JESUS ISAC, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Santana do Itararé para o Exercício de 2009, um Crédito Adicional Especial no valor de R$- 63.254,76 (sessenta e três mil, duzentos e cinquenta e quatro reais, setenta e seis centavos) para acudir os seguintes Programas de Trabalho: 

ÓRGÃO - 04 – DEPARTAMENTO DE OBRAS, URBANISMO E RODOVIARIO

UNIDADE – 001 – DIVISAO DE OBRAS E URBANISMO

Proj./Ativ.: 1.079 – Portal da Cidade

33.90.93.00.00.00 – 0235 – INDENIZACOES E RESTITUICOES

Id Uso Fonte: 3

Grupo Fonte: 1

Fonte de Recursos: 732

R$- 25,35

Id Uso Fonte: 3

Grupo Fonte: 3

Fonte de Recursos: 732

R$- 1.844,79

 

ÓRGÃO - 05 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE IND. COM. E TURISMO

UNIDADE – 001 – DIVISAO DE INDUSTRIA, COMERCIO E TURISMO

Proj./Ativ.: 1.034 – Construção de Barracões Industriais

33.90.93.00.00.00 – 0236 – INDENIZACOES E RESTITUICOES

Id Uso Fonte: 0

Grupo Fonte: 1

Fonte de Recursos: 000

R$- 1.200,00

Id Uso Fonte: 3

Grupo Fonte: 1

Fonte de Recursos: 734

R$- 85,10

Id Uso Fonte: 3

Grupo Fonte: 3

Fonte de Recursos: 734

R$- 99,52

 

ÓRGÃO - 07 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

UNIDADE – 001 – DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL

Proj./Ativ.: 2.051 – Manutenção do Ensino Fundamental

31.90.11.00.00.00 – 0237 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS

Id Uso Fonte: 0

Grupo Fonte: 1

Fonte de Recursos: 103

R$- 30.000,00

Id Uso Fonte: 0

Grupo Fonte: 1

Fonte de Recursos: 104

R$- 30.000,00

Art. 2º Como recurso para a abertura do Crédito previsto no artigo anterior, fica o Executivo autorizado a utilizar-se:  

I – do Superávit Financeiro Apurado na fonte de Recursos 732, no valor de R$ 1.844,79 (um mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e setenta e nove centavos); 

II – do Excesso de Arrecadação apurado na fonte de Recursos 732, no valor de R$ 25,35 (vinte e cinco reais e trinta e cinco centavos); do Excesso de Arrecadação apurado na fonte de Recursos 734, no valor de R$ 85,10 (oitenta e cinco reais e dez centavos); 

III - do previsto no inciso III, anulação parcial ou total, § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964, mediante o cancelamento do seguinte Programa de Trabalho: 

Parágrafo único. Como cancelamento considerar-se-á o montante de  R$- 61.299,52 (sessenta e um mil, duzentos e noventa e nove reais, cinquenta e dois centavos) sendo:

 

ÓRGÃO - 02 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRACAO

UNIDADE – 002 – DIVISAO DE ADMINISTRACAO

Proj./Ativ.: 2.011 – Manutenção da Administração Municipal

33.90.93.00.00.00 – 0071 – INDENIZACOES E RESTITUICOES

Id Uso Fonte: 0

Grupo Fonte: 1

Fonte de Recursos: 000

R$- 1.200,00

 

ÓRGÃO - 05 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE IND. COM. E TURISMO

UNIDADE – 001 – DIVISAO DE INDUSTRIA, COMERCIO E TURISMO

Proj./Ativ.: 1.034 – Construção de Barracões Industriais

44.90.51.00.00.00 – 0048 – OBRAS E INSTALAÇÕES

Id Uso Fonte: 3

Grupo Fonte: 3

Fonte de Recursos: 734

R$- 99,52

 

ÓRGÃO - 06 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE

UNIDADE – 001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Proj./Ativ.: 2.043 – Manutenção do Programa Saúde da Família

31.90.13.00.00.00 – 0115 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS

Id Uso Fonte: 0

Grupo Fonte: 1

Fonte de Recursos: 000

R$- 20.000,00

 

Proj./Ativ.: 2.050 – Manutenção do Projeto Chagas

31.90.11.00.00.00 – 0191 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS

Id Uso Fonte: 0

Grupo Fonte: 1

Fonte de Recursos: 000

R$- 17.000,00

31.90.13.00.00.00 – 0190 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS

Id Uso Fonte: 0

Grupo Fonte: 1

Fonte de Recursos: 000

R$- 8.000,00

 

ÓRGÃO - 07 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

UNIDADE – 002 – DIVISÃO DE ENSINO INFANTIL

Proj./Ativ.: 2.059 – Manutenção de Creches

33.90.30.00.00.00 – 0136 – MATERIAL DE CONSUMO

Id Uso Fonte: 0

Grupo Fonte: 1

Fonte de Recursos: 103

R$- 3.000,00

 

Proj./Ativ.: 1.050 – Construção de Creches

44.90.51.00.00.00 – 0182 – OBRAS E INSTALAÇÕES

Id Uso Fonte: 0

Grupo Fonte: 1

Fonte de Recursos: 104

R$- 12.000,00

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

           

Gabinete do Prefeito, 22 de setembro de 2009.

 

 

JOSE DE JESUS ISAC

Prefeito Municipal

 

 

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