LEI Nº 085/2009

 

Procede a alterações na legislação que estabelece as metas e prioridades da administração municipal para o exercício de 2009, em uma ou mais vezes além de orientações à elaboração do Orçamento - Programa do Município de Santana do Itararé, para o exercício de 2009. 

Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, aprovou, e eu JOSÉ DE JESUS ISAC, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º – Esta Lei procede a alterações na legislação que estabelece as metas e prioridades da administração municipal para o exercício de 2009, além de orientações à elaboração do Orçamento - Programa do Município de Santana do Itararé, para o exercício de 2009. 

Art. 2º – O anexo LDO 2009 – Detalhamento por Órgão e Unidade – Físico que integra a Lei nº 25/2007, de 17 de julho de 2007, e suas modificações procedidas pela Lei nº 24/2008, passa a vigorar com as seguintes alterações: 

I – alteração de programas e ações: 

ÓRGÃO - 06 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE

UNIDADE – 001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Proj./Ativ.: 2.042 – Manutenção do Programa Agente Comunitário de Saúde

Funcional Programática

Exercício 2009

10.301.1201.31.90.3.1.495

72.000,00

 Proj./Ativ.: 2.043 – Manutenção do Programa Saúde da Família

Funcional Programática

Exercício 2009

10.301.1201.31.90.3.1.495

89.000,00

10.301.1201.33.90.3.1.495

83.000,00

 Proj./Ativ.: 2.044 – Manutenção do PAB

Funcional Programática

Exercício 2009

10.301.1201.33.90.3.1.495

132.500,00

 Proj./Ativ.: 2.048 – Manutenção do Programa Saúde Bucal

Funcional Programática

Exercício 2009

10.301.1201.31.90.3.1.495

30.500,00

 Proj./Ativ.: 2.072 – Incentivo ao Programa Saúde da Família

Funcional Programática

Exercício 2009

10.301.1201.33.90.3.1.495

33.000,00

 Proj./Ativ.: 2.071 – Manutenção dos Serviços Ambulatoriais - HPP

Funcional Programática

Exercício 2009

10.301.1201.33.90.3.1.495

178.000,00

Art. 3º – As alterações promovidas por esta Lei serão implantadas respectivamente em cada ação.

Parágrafo único – Para as ações que não tiveram, prevalecem as descrições das ações e metas definidas pela legislação citada no artigo 2º desta Lei. 

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, em 22 de setembro de 2009.

 

JOSE DE JESUS ISAC

Prefeito Municipal

 

 

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