LEI Nº 086/2009

 

Súmula: Dispõe sobre abertura de Credito Adicional Suplementar, em uma ou mais vezes e dá outras providências.

Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, aprovou, e eu JOSÉ DE JESUS ISAC, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Santana do Itararé para o Exercício de 2009, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$- 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais) para acudir os seguintes Programas de Trabalho:

 ÓRGÃO - 06 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE

UNIDADE – 001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Proj./Ativ.: 2.042 – Manutenção do Programa Agente Comunitário de Saúde

31.90.11.00.00.00 – 0034 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS

Id Uso Fonte: 3

Grupo Fonte: 1

Fonte de Recursos: 495

R$- 10.000,00

 Proj./Ativ.: 2.043 – Manutenção do Programa Saúde da Família

31.90.11.00.00.00 – 0031 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS

Id Uso Fonte: 3

Grupo Fonte: 1

Fonte de Recursos: 495

R$- 10.000,00

 Proj./Ativ.: 2.044 – Manutenção do PAB

33.90.36.00.00.00 – 0196 – SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA

Id Uso Fonte: 3

Grupo Fonte: 1

Fonte de Recursos: 495

R$- 8.500,00

 Proj./Ativ.: 2.048 – Manutenção do Programa Saúde Bucal

31.90.11.00.00.00 – 0195 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS

Id Uso Fonte: 3

Grupo Fonte: 1

Fonte de Recursos: 495

R$- 1.500,00

 Proj./Ativ.: 2.072 – Incentivo ao Programa Saúde da Família

33.90.39.00.00.00 – 0187 – SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Id Uso Fonte: 3

Grupo Fonte: 1

Fonte de Recursos: 495

R$- 2.000,00

 Proj./Ativ.: 2.071 – Manutenção dos Serviços Ambulatoriais - HPP

33.90.36.00.00.00 – 0185 – SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA

Id Uso Fonte: 3

Grupo Fonte: 1

Fonte de Recursos: 495

R$- 33.000,00

Art. 2º Como recurso para a abertura do Crédito previsto no artigo anterior, fica o Executivo autorizado a utilizar-se:

I - do previsto no inciso III, anulação parcial ou total, § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964, mediante o cancelamento do seguinte Programa de Trabalho: 

Parágrafo único. Como cancelamento considerar-se-á o montante de R$- 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais) sendo:

 ÓRGÃO - 06 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE

UNIDADE – 001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Proj./Ativ.: 2.042 – Manutenção do Programa Agente Comunitário de Saúde

31.90.13.00.00.00 – 0033 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS

Id Uso Fonte: 3

Grupo Fonte: 1

Fonte de Recursos: 495

R$- 1.000,00

 Proj./Ativ.: 2.043 – Manutenção do Programa Saúde da Família

31.90.13.00.00.00 – 0115 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS

Id Uso Fonte: 3

Grupo Fonte: 1

Fonte de Recursos: 495

R$- 1.000,00

33.90.36.00.00.00 – 0086 – SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA

Id Uso Fonte: 3

Grupo Fonte: 1

Fonte de Recursos: 495

R$- 57.000,00

 Proj./Ativ.: 2.048 – Manutenção do Programa Saúde Bucal

31.90.13.00.00.00 – 0194 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS

Id Uso Fonte: 3

Grupo Fonte: 1

Fonte de Recursos: 495

R$- 1.000,00

 Proj./Ativ.: 2.072 – Incentivo ao Programa Saúde da Família

33.90.36.00.00.00 – 0188 – SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA

Id Uso Fonte: 3

Grupo Fonte: 1

Fonte de Recursos: 495

R$- 5.000,00

 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

           

Gabinete do Prefeito, 22 de setembro de 2009.

 

 

JOSE DE JESUS ISAC

Prefeito Municipal

 

 

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