LEI Nº 088/2009

 

Procede a alterações na legislação que estabelece as metas e prioridades da administração municipal para o exercício de 2009, em uma ou mais vezes além de orientações à elaboração do Orçamento - Programa do Município de Santana do Itararé, para o exercício de 2009. 

Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, aprovou, e eu JOSÉ DE JESUS ISAC, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º – Esta Lei procede a alterações na legislação que estabelece as metas e prioridades da administração municipal para o exercício de 2009, além de orientações à elaboração do Orçamento - Programa do Município de Santana do Itararé, para o exercício de 2009. 

Art. 2º – O anexo LDO 2009 – Detalhamento por Órgão e Unidade – Físico que integra a Lei nº 25/2007, de 17 de julho de 2007, e suas modificações procedidas pela Lei nº 24/2008, passa a vigorar com as seguintes alterações: 

I – alteração de programas e ações:

ÓRGÃO - 02 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRACAO

UNIDADE – 001 – GABINETE DO PREFEITO

Proj./Ativ.: 1.076 – Aquisição de Veículos

Funcional Programática

Exercício 2009

04.122.0201.44.90-0.1.000

70.000,00

 

ÓRGÃO - 09 – DEPARTAMENTO DE ASSISTENCIA SOCIAL

UNIDADE – 001 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

Proj./Ativ.: 2.067 – Manutenção do Conselho Munic. Criança e Adolescente

Funcional Programática

Exercício 2009

08.243.1601.44.90-0.1.000

16.000,00

Art. 3º – As alterações promovidas por esta Lei serão implantadas respectivamente em cada ação.

Parágrafo único – Para as ações que não tiveram, prevalecem as descrições das ações e metas definidas pela legislação citada no artigo 2º desta Lei. 

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, em 29 de setembro de 2009.

 

JOSE DE JESUS ISAC

Prefeito Municipal

 

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