LEI Nº 089/2009

 

Súmula: Dispõe sobre abertura de Credito Adicional Especial, em uma ou mais vezes e dá outras providências.

 Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, aprovou, e eu JOSÉ DE JESUS ISAC, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Santana do Itararé para o Exercício de 2009, um Crédito Adicional Especial no valor de R$- 15.000,00 (quinze mil reais) para acudir os seguintes Programas de Trabalho: 

ÓRGÃO - 09 – DEPARTAMENTO DE ASSISTENCIA SOCIAL

UNIDADE – 001 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

Proj./Ativ.: 2.067 – Manutenção do Conselho Munic. Criança e Adolescente

44.90.52.00.00.00 – 0117 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

Id Uso Fonte: 0

Grupo Fonte: 1

Fonte de Recursos: 000

R$- 15.000,00

Art. 2º Como recurso para a abertura do Crédito previsto no artigo anterior, fica o Executivo autorizado a utilizar-se:  

I - do previsto no inciso III, anulação parcial ou total, § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964, mediante o cancelamento do seguinte Programa de Trabalho: 

Parágrafo único. Como cancelamento considerar-se-á o montante de  R$- 15.000,00 (quinze mil reais) sendo:

 ÓRGÃO - 02 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRACAO

UNIDADE – 001 – GABINETE DO PREFEITO

Proj./Ativ.: 1.076 – Aquisição de Veículos

44.90.52.00.00.00 – 0231 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

Id Uso Fonte: 0

Grupo Fonte: 1

Fonte de Recursos: 000

R$- 15.000,00

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

           

 

Gabinete do Prefeito, 29 de setembro de 2009.

 

JOSE DE JESUS ISAC

Prefeito Municipal

 

 

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