LEI Nº 093/2009

 

Súmula: Institui no âmbito municipal os incentivos diversos aos alunos participantes do Programa Paraná Alfabetizado, e dá outras providências.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU JOSÉ DE JESUS ISAC, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a conceder, através da Seção Municipal de Educação e Cultura, incentivos diversos mensalmente aos alunos matriculados no Programa Paraná Alfabetizado.

Artigo 2º - Os incentivos a serem concedidos têm a finalidade principal de atrair pessoas analfabetas (a partir de 15 anos) do município para freqüentar as aulas do Programa Paraná Alfabetizado, podendo ser para cada aluno (a):

I – Cesta básica;

II - Doação de Uniformes;

III - Premiação em dinheiro;

IV – Doação de material didático-pedagógico;

V– Outros correlatos e motivadores aos alfabetizados.

Artigo 3º - Os benefícios de que trata esta Lei deverão ser aferidos através de:

I - Confirmação de matrícula;

II - Freqüência e assiduidade;

III - Desempenho e aproveitamento dos alunos;

IV - Sair alfabetizado ao final da etapa do curso. 

Art. 4º – Quanto ao inciso III do artigo 2º desta lei, o valor da premiação em dinheiro deverá ser equivalente ao valor de 15 (quinze reais) mensal para cada aluno. 

Art. 5º – Além da premiação individual, o Poder Executivo poderá também doar um prêmio geral de considerado valor, através de sorteio ao final de cada etapa de alfabetização.

Art. 6º –  Quanto aos incisos I, II e V do artigo 1º, terá direito ao incentivo um aluno por cada turma efetivada, através de sorteio entre os freqüentadores, com o objetivo de incentivar o acesso e a permanência no programa.

I – O sorteio e controle serão realizados pelo professor responsável, juntamente com a Secretaria Municipal de Educação, membros da administração na presença de todos participantes. 

II – O aluno sorteado deverá aguarda o sorteio dos demais colegas, após o término no total de cada turma será incluso novamente ao sorteio.  

Artigo 7º - As custas do referido projeto correrá por conta do Orçamento Geral do Município, suplementado se necessário.

Artigo 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 9º - Revogando – se eventuais disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, ESTADO DO PARANÁ, EM 07 DE OUTUBRO DE 2009.

 

 

JOSE DE JESUS ISAC

Prefeito Municipal

 

 

Retornar