LEI Nº 101/2009

 

Súmula: “Altera o Plano Plurianual do quadriênio 2010-2013; altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2010; e Altera a Lei Orçamentária Anual do exercício de 2010”.

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, aprovou, e eu JOSÉ DE JESUS ISAC, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica Alterado o Anexo “Demonstração da Receita e Despesa Segundo as Categorias Econômicas” Exercício de 2010, do Plano Plurianual 2010-2013 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias 2010 (Cópia em anexo).

Art. 2º - O Plano Plurianual 2010-2013 e Lei de Diretrizes Orçamentárias 2010 passam a vigorar com as seguintes alterações de valores:

 

Construção de Terminal Rodoviário

Antigo - 04.001.0601.1021.449051-41601 – R$ 140.000,00

Atual - 04.001.0601.1021.449051-41601 – R$ 0,00

 

Manutenção dos Serviços Urbanos

Antigo - 04.001.0601.2027.449052-01501 – R$ 0,00

Atual - 04.001.0601.2027.449052-01501 – R$ 10.000,00

 

Manutenção do Ensino Fundamental

Antigo - 07.001.1301.2051.449052-01105 – R$ 100,00

Atual - 07.001.1301.2051.449052-01105 – R$ 10.000,00

 

Manutenção do Programa Bolsa Família - IGD

Antigo - 09.001.1601.2066.339030-31729 – R$ 3.000,00

Antigo - 09.001.1601.2066.339036-31729 – R$ 10.000,00

Antigo - 09.001.1601.2066.339039-31729 – R$ 3.000,00

Atual - 09.001.1601.2066.339030-31729 – R$ 0,00

Atual - 09.001.1601.2066.339036-31729 – R$ 0,00

Atual - 09.001.1601.2066.339039-31729 – R$ 0,00

Atual - 09.001.1601.2066.449052-31729 – R$ 26.000,00

 

Art. 3º - O Plano Plurianual 2010-2013, a Lei de Diretrizes Orçamentárias 2010 e a Lei Orçamentária Anual 2010 passam a vigorar com as seguintes alterações de codificação de Projetos e Atividades:

 

Antigo - 02.002.04.123.0000.2001 – Amortização dívida com INSS e FGTS

Atual - 02.002.04.123.0000.8001 – Amortização dívida com INSS e FGTS

 

Antigo - 02.002.04.123.0000.2002 – Amortização dívidas contratadas

Atual - 02.002.04.123.0000.8002 – Amortização dívidas contratadas

 

Antigo - 02.002.04.123.0000.2003 – Precatórios e/ou sentenças judiciais

Atual - 02.002.04.123.0000.8003 – Precatórios e/ou sentenças judiciais

 

Antigo – 09.001.08.243.1601.1049 – Construção de Creche

Atual – 09.001.08.243.1601.5049 – Construção de Creche

 

Antigo – 09.001.08.243.1601.2067 – Manutenção do Conselho Tutelar

Atual – 09.001.08.243.1601.6067 – Manutenção do Conselho Tutelar

 

Antigo – 09.001.08.243.1601.2070 – Man. do Conselho Mun Criança e Adolescente

Atual – 09.001.08.243.1601.6070 – Man. do Conselho Mun Criança e Adolescente

 

Antigo – 09.001.08.243.1601.2071 – Manutenção da Casa da Criança

Atual – 09.001.08.243.1601.6071 – Manutenção da Casa da Criança

 

Antigo – 09.001.08.243.1601.2078 – Manutenção do Projeto FIA

Atual – 09.001.08.243.1601.6078 – Manutenção do Projeto FIA

 

 

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor em 02 de janeiro de 2010.

 

 

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

                       

Gabinete do Prefeito Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, em 08 de dezembro de 2009.

  

 

JOSE DE JESUS ISAC

Prefeito Municipal

 

 

 

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