LEI Nº 102/2009

 

 

Procede a alterações em uma ou mais vezes  no Plano Plurianual do Município de Santana do Itararé, para o período de 2006 a 2009.

  

Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, aprovou, e eu JOSÉ DE JESUS ISAC, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

  

Art. 1º – Esta Lei procede a alterações no Plano Plurianual do Município de Santana do Itararé para o período de 2006 a 2009.

 Art. 2º – Os Anexos Programas – Plano de Investimentos, aprovado pela Lei nº 36/2005, de 07 de dezembro de 2005, que integra o Plano Plurianual do Município de Santana do Itararé, para o período de 2006 a 2009, com as alterações procedidas pela Lei nº 23/2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

I – alteração de programas e ações:

 ÓRGÃO - 02 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

UNIDADE – 002 – DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO

Proj./Ativ.: 2.011 – Manutenção da Administração Municipal

Funcional Programática

Exercício 2009

04.122.0301.31.90.0.1.000

1.025.000,00

04.122.0301.44.90.0.1.000

26.900,00

 

ÓRGÃO - 04 – DEPARTAMENTO DE OBRAS, URBANISMO E RODOVIÁRIO

UNIDADE – 001 – DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO

Proj./Ativ.: 2.027 – Manutenção dos Serviços Urbanos

Funcional Programática

Exercício 2009

15.452.0601.44.90.0.1.000

48.348,00

 

Proj./Ativ.: 2.033 – Construção e Manutenção de Praças e Jardins

Funcional Programática

Exercício 2009

15.452.0601.33.90.0.1.000

2.100,00

 

Proj./Ativ.: 1.027 – Construção de Casas Populares

Funcional Programática

Exercício 2009

16.482.0601.33.90.0.1.000

0,00

 

ÓRGÃO - 05 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE IND. COM. E TURISMO

UNIDADE – 001 – DIVISÃO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO

Proj./Ativ.: 1.035 – Incentivo a Indústria e Comércio

Funcional Programática

Exercício 2009

22.662.1001.33.90.0.1.000

19.000,00

 

ÓRGÃO - 06 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE

UNIDADE – 001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Proj./Ativ.: 2.041 – Manutenção da Saúde Pública

Funcional Programática

Exercício 2009

10.301.1201.33.90.0.1.303

408.127,00

10.301.1201.31.90.0.1.303

744.000,00

 

Proj./Ativ.: 2.042 – Manutenção Programa Agente Comunitário de Saúde

Funcional Programática

Exercício 2009

10.301.1201.31.90.3.1.495

73.000,00

 

Proj./Ativ.: 2.043 – Manutenção do Programa Saúde da Família

Funcional Programática

Exercício 2009

10.301.1201.31.90.3.1.495

91.500,00

10.301.1201.31.90.0.1.000

21.000,00

10.301.1201.33.90.3.1.495

80.733,00

 

Proj./Ativ.: 2.044 – Manutenção do PAB

Funcional Programática

Exercício 2009

10.301.1201.33.90.3.1.495

131.349,78

 

Proj./Ativ.: 2.048 – Manutenção do Programa Saúde Bucal

Funcional Programática

Exercício 2009

10.301.1201.31.90.3.1.495

30.000,00

10.301.1201.33.90.3.1.495

5.184,98

 

Proj./Ativ.: 2.071 – Manutenção dos Serviços Ambulatoriais - HPP

Funcional Programática

Exercício 2009

10.301.1201.33.90.3.1.495

184.358,39

10.301.1201.33.90.0.1.303

43.600,00

 

Proj./Ativ.: 2.072 – Incentivo ao Programa Saúde da Família

Funcional Programática

Exercício 2009

10.301.1201.33.90.3.1.495

28.203,85

10.301.1201.44.90.3.1.495

4.670,00

 

Proj./Ativ.: 2.045 – Manutenção da Vigilância Sanitária

Funcional Programática

Exercício 2009

10.304.1201.33.90.3.1.497

1.600,00

 

Proj./Ativ.: 2.046 – Manutenção da Vigilância Epidemiológica

Funcional Programática

Exercício 2009

10.305.1201.31.90.3.1.497

22.500,00

10.305.1201.31.90.0.1.000

3.500,00

 

ÓRGÃO - 07 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

UNIDADE – 001 – DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL

Proj./Ativ.: 2.051 – Manutenção do Ensino Fundamental

Funcional Programática

Exercício 2009

12.361.1301.33.90.0.1.103

328.556,00

12.361.1301.33.90.0.1.104

118.945,00

12.361.1301.44.90.0.1.103

344,00

12.361.1301.44.90.0.1.104

2.480,00

 

Proj./Ativ.: 2.054 – Manutenção do Salário Educação

Funcional Programática

Exercício 2009

12.361.1301.33.90.0.1.107

69.000,00

12.361.1301.44.90.0.1.107

26.000,00

 

UNIDADE – 002 – DIVISÃO DE ENSINO INFANTIL

Proj./Ativ.: 2.059 – Manutenção de Creches

Funcional Programática

Exercício 2009

12.365.1301.44.90.0.1.103

0,00

 

Art. 3º – As alterações promovidas por esta Lei serão implantadas no exercício de 2009 em cada ação.

Parágrafo único – Para as ações que não tiveram alterações para o exercício de 2009, prevalecem as descrições das ações e metas definidas pela legislação citada no artigo 2º desta Lei.

 

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

           Gabinete do Prefeito, em 15 de dezembro de 2009.

 

 

JOSE DE JESUS ISAC

Prefeito Municipal

 

 

 

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