LEI Nº 104/2009

 

Súmula: Dispõe sobre abertura de Credito Adicional Suplementar, em uma ou mais vezes e dá outras providências.

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, aprovou, e eu JOSÉ DE JESUS ISAC, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Santana do Itararé para o Exercício de 2009, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$- 150.386,39 (cento e cinquenta mil, trezentos e oitenta e seis reais, trinta e nove centavos) para acudir os seguintes Programas de Trabalho:

 

ÓRGÃO - 06 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE

UNIDADE – 001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Proj./Ativ.: 2.041 – Manutenção da Saúde Pública

33.90.30.00.00.00 – 0039 – MATERIAL DE CONSUMO

Id Uso Fonte: 0

Grupo Fonte: 1

Fonte de Recursos: 303

R$- 30.500,00

33.90.36.00.00.00 – 0037 – SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA

Id Uso Fonte: 0

Grupo Fonte: 1

Fonte de Recursos: 303

R$- 1.252,00

33.90.39.00.00.00 – 0036 – SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Id Uso Fonte: 0

Grupo Fonte: 1

Fonte de Recursos: 303

R$- 7.500,00

 

 

Proj./Ativ.: 2.042 – Manutenção Programa Agente Comunitário de Saúde

31.90.11.00.00.00 – 0034 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS

Id Uso Fonte: 3

Grupo Fonte: 1

Fonte de Recursos: 495

R$- 1.000,00

 

Proj./Ativ.: 2.043 – Manutenção do Programa Saúde da Família

31.90.11.00.00.00 – 0031 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS

Id Uso Fonte: 3

Grupo Fonte: 1

Fonte de Recursos: 495

R$- 2.500,00

 

Proj./Ativ.: 2.071 – Manutenção dos Serviços Ambulatoriais - HPP

33.90.36.00.00.00 – 0185– SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA

Id Uso Fonte: 0

Grupo Fonte: 1

Fonte de Recursos: 303

R$- 8.600,00

Id Uso Fonte: 3

Grupo Fonte: 1

Fonte de Recursos: 495

R$- 6.358,39

 

Proj./Ativ.: 2.046 – Manutenção da Vigilância Epidemiológica

31.90.11.00.00.00 – 0197 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS

Id Uso Fonte: 3

Grupo Fonte: 1

Fonte de Recursos: 497

R$- 900,00

 

 

ÓRGÃO - 07 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

UNIDADE – 001 – DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL

Proj./Ativ.: 2.051 – Manutenção do Ensino Fundamental

33.90.30.00.00.00 – 0178 – MATERIAL DE CONSUMO

Id Uso Fonte: 0

Grupo Fonte: 1

Fonte de Recursos: 103

R$- 21.256,00

Id Uso Fonte: 0

Grupo Fonte: 1

Fonte de Recursos: 104

R$- 19.520,00

33.90.36.00.00.00 – 0173 – SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA

Id Uso Fonte: 0

Grupo Fonte: 1

Fonte de Recursos: 103

R$- 1.000,00

 

Proj./Ativ.: 2.054 – Manutenção do Salário Educação

33.90.30.00.00.00 – 0217 – MATERIAL DE CONSUMO

Id Uso Fonte: 0

Grupo Fonte: 1

Fonte de Recursos: 107

R$- 50.000,00

  

Art. 2º Como recurso para a abertura do Crédito previsto no artigo anterior, fica o Executivo autorizado a utilizar-se:

 

I - do previsto no inciso III, anulação parcial ou total, § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964, mediante o cancelamento do seguinte Programa de Trabalho:

 

Parágrafo único. Como cancelamento considerar-se-á o montante de                 R$- 150.386,39 (cento e cinquenta mil, trezentos e oitenta e seis reais, trinta e nove centavos) sendo:

 

ÓRGÃO - 02 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

UNIDADE – 002 – DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO

Proj./Ativ.: 2.011 – Manutenção da Administração Municipal

31.90.01.00.00.00 – 0066 – APOSENTADORIAS E REFORMAS

Id Uso Fonte: 0

Grupo Fonte: 1

Fonte de Recursos: 000

R$- 7.000,00

44.90.52.00.00.00 – 0111 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

Id Uso Fonte: 0

Grupo Fonte: 1

Fonte de Recursos: 000

R$- 8.100,00

 

 

ÓRGÃO - 04 – DEPARTAMENTO DE OBRAS, URBANISMO E RODOVIÁRIO

UNIDADE – 001 – DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO

Proj./Ativ.: 2.027 – Manutenção dos Serviços Urbanos

44.90.52.00.00.00 – 0021 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

Id Uso Fonte: 0

Grupo Fonte: 1

Fonte de Recursos: 000

R$- 6.652,00

 

Proj./Ativ.: 2.033 – Construção e Manutenção de Praças e Jardins

33.90.30.00.00.00 – 0020 – MATERIAL DE CONSUMO

Id Uso Fonte: 0

Grupo Fonte: 1

Fonte de Recursos: 000

R$- 5.200,00

 

Proj./Ativ.: 1.027 – Construção de Casas Populares

33.90.93.00.00.00 – 0008 – INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

Id Uso Fonte: 0

Grupo Fonte: 1

Fonte de Recursos: 000

R$- 1.000,00

 

ÓRGÃO - 05 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE IND. COM. E TURISMO

UNIDADE – 001 – DIVISÃO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO

Proj./Ativ.: 1.035 – Incentivo a Indústria e Comércio

33.90.36.00.00.00 – 0045 – SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA

Id Uso Fonte: 0

Grupo Fonte: 1

Fonte de Recursos: 000

R$- 6.000,00

 

ÓRGÃO - 06 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE

UNIDADE – 001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Proj./Ativ.: 2.041 – Manutenção da Saúde Pública

31.90.11.00.00.00 – 0029 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS

Id Uso Fonte: 0

Grupo Fonte: 1

Fonte de Recursos: 303

R$- 6.000,00

31.90.13.00.00.00 – 0042 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS

Id Uso Fonte: 0

Grupo Fonte: 1

Fonte de Recursos: 303

R$- 20.000,00

 

Proj./Ativ.: 2.043 – Manutenção do Programa Saúde da Família

31.90.13.00.00.00 – 0115 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS

Id Uso Fonte: 0

Grupo Fonte: 1

Fonte de Recursos: 000

R$- 2.000,00

33.90.36.00.00.00 – 0086 – SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA

Id Uso Fonte: 3

Grupo Fonte: 1

Fonte de Recursos: 495

R$- 2.267,00

 

Proj./Ativ.: 2.044 – Manutenção do PAB

33.90.36.00.00.00 – 0196 – SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA

Id Uso Fonte: 3

Grupo Fonte: 1

Fonte de Recursos: 495

R$- 1.150,22

 

Proj./Ativ.: 2.048 – Manutenção do Programa Saúde Bucal

31.90.11.00.00.00 – 0195 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS

Id Uso Fonte: 3

Grupo Fonte: 1

Fonte de Recursos: 495

R$- 500,00

33.90.30.00.00.00 – 0192 – MATERIAL DE CONSUMO

Id Uso Fonte: 3

Grupo Fonte: 1

Fonte de Recursos: 495

R$- 315,02

 

Proj./Ativ.: 2.072 – Incentivo ao Programa Saúde da Família

33.90.30.00.00.00 – 0189 – MATERIAL DE CONSUMO

Id Uso Fonte: 3

Grupo Fonte: 1

Fonte de Recursos: 495

R$- 2.000,00

33.90.36.00.00.00 – 0188 – SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA

Id Uso Fonte: 3

Grupo Fonte: 1

Fonte de Recursos: 495

R$- 961,67

33.90.39.00.00.00 – 0187 – SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Id Uso Fonte: 3

Grupo Fonte: 1

Fonte de Recursos: 495

R$- 1.834,48

 

44.90.52.00.00.00 – 0186 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

Id Uso Fonte: 3

Grupo Fonte: 1

Fonte de Recursos: 495

R$- 830,00

 

Proj./Ativ.: 2.045 – Manutenção da Vigilância Sanitária

33.90.39.00.00.00 – 0183 – SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Id Uso Fonte: 3

Grupo Fonte: 1

Fonte de Recursos: 497

R$- 900,00

 

Proj./Ativ.: 2.046 – Manutenção da Vigilância Epidemiológica

31.90.13.00.00.00 – 0181 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS

Id Uso Fonte: 0

Grupo Fonte: 1

Fonte de Recursos: 000

R$- 1.000,00

 

ÓRGÃO - 07 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

UNIDADE – 001 – DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL

Proj./Ativ.: 2.051 – Manutenção do Ensino Fundamental

33.90.39.00.00.00 – 0211 – SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Id Uso Fonte: 0

Grupo Fonte: 1

Fonte de Recursos: 103

R$- 4.500,00

Id Uso Fonte: 0

Grupo Fonte: 1

Fonte de Recursos: 104

R$- 12.000,00

44.90.52.00.00.00 – 0222 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

Id Uso Fonte: 0

Grupo Fonte: 1

Fonte de Recursos: 103

R$- 1.656,00

Id Uso Fonte: 0

Grupo Fonte: 1

Fonte de Recursos: 104

R$- 7.520,00

 

Proj./Ativ.: 2.054 – Manutenção do Salário Educação

33.90.36.00.00.00 – 0215 – SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA

Id Uso Fonte: 0

Grupo Fonte: 1

Fonte de Recursos: 107

R$- 5.000,00

33.90.39.00.00.00 – 0214 – SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Id Uso Fonte: 0

Grupo Fonte: 1

Fonte de Recursos: 107

R$- 20.000,00

44.90.52.00.00.00 – 0226 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

Id Uso Fonte: 0

Grupo Fonte: 1

Fonte de Recursos: 107

R$- 25.000,00

 

UNIDADE – 002 – DIVISÃO DE ENSINO INFANTIL

Proj./Ativ.: 2.059 – Manutenção de Creches

44.90.52.00.00.00 – 0131 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

Id Uso Fonte: 0

Grupo Fonte: 1

Fonte de Recursos: 103

R$- 1.000,00

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

 

            Gabinete do Prefeito, 15 de dezembro de 2009.

 

 

 

JOSE DE JESUS ISAC

Prefeito Municipal

 

 

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