LEI Nº 109/2009

 

SÚMULA: “DECLARA E HOMOLOGA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ, ESTADO DO PARANÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

  

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU JOSÉ DE JESUS ISAC, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA OD ITARARÉ, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

  

Art. 1º - Considerando o Art. 17 do Decreto nº 5.376 de 17 de fevereiro de 2005, que sistematiza os procedimentos relativos à declaração, à homologação e ao reconhecimento de situação de emergência e de estado de calamidade pública;

 

Art. 2º - Considerando a Resolução no 03 do Conselho Nacional de Defesa Civil — CONDEC, que regulamenta o assunto;

 Art. 3º - Considerando o relatório in loco confeccionado pelo Conselho Municipal de Defesa Civil – COMDEC, instituído pelo Decreto Municipal 003/2009, conforme Lei Municipal 027 de 16 de dezembro de 1997;

 Art. 4º - Considerando que constitui obrigação do Município, conforme Lei Orgânica Municipal, adotar medidas que visem à prestação de assistência permanente aos munícipes que foram ou que estão na iminência de serem atingidos por eventos adversos; 

Art. 5º - A Câmara Municipal declara e homologa situação de emergência no Município de Santana do Itararé – PR, uma vez que, vítima de desastres naturais de grandes proporções notadamente na zona rural, com destruição de estradas, erosões desproporcionais, pontes arrastadas por forças naturais, dentre outras intempéries, ocasionando prejuízos de 80% da safra de grãos/cereais/leguminosas/hortaliças.

 Art. 6º - Revogando as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua confecção.

 Gabinete do Executivo Municipal, em 28 de dezembro de 2009.

 

JOSE DE JESUS ISAC

Prefeito Municipal

 

 

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