LEI Nº 007/2010

SÚMULA: AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REAJUSTE DIFERENCIADO NOS VENCIMENTOS DOS EMPREGOS PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU JOSÉ DE JESUS ISAC PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, autorizado a conceder um reajuste diferenciado nos empregos públicos municipais, criados pelas Leis Municipais 060/2006, 061/2006 e 062/2006 no percentual de 4,11% (Quatro inteiros e Onze décimos) com base na inflação registrada no ano de 2009 (INPC) e 5,57% (Cinco inteiros e Cinqüenta e Sete décimos), a titulo de recomposição de perda salarial, totalizando 9,68% (Nove inteiros e Sessenta e Oito décimos); em conformidade com o que determina o artigo 37, X, da Constituição Federal.

 Artigo 2º - Somente os Empregos Públicos de Auxiliar de Enfermagem (Equipe Urbana), Auxiliar de Enfermagem (Equipe Rural), Agente Comunitário de Saúde (Equipe Urbana) e Agente Comunitário de saúde (Equipe Rural), criados pela Lei Municipal 060/2006 e os demais empregos públicos criados pelas Leis Municipais 061/2006 e 062/2006 perceberão o reajuste no percentual equivalente a 9,68% (Nove inteiros e Sessenta e Oito décimos).

 Artigo 3º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações específicas constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 Artigo 4º - Revogando-se as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor com efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2010.

  

GABINETE DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 18 DE FEVEREIRO DE 2010. 

 

JOSÉ DE JESUS ISAC

PREFEITO MUNICIPAL