LEI Nº 011/2010

SÚMULA: AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE IMÓVEL URBANO NÃO EDIFICADO, NECESSÁRIO PARA USO DA ADMINISTRAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU JOSÉ DE JESUS ISAC PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado adquirir, por escritura pública de compra e venda, um imóvel de TEREZINHA OZÉLIA COUTINHO, ou a quem de direito, localizado na Rua Oscarlina Jacob esquina com a continuação da Rua José Benedito da Silva, centro, na cidade de Santana do Itararé, Estado do Paraná, medindo 6.970,50 m², tudo de conformidade com o croqui anexo, que fica fazendo parte integrante da presente lei. 

Art. 2º - O presente imóvel está avaliado em R$ 12.000,00 (Doze Mil Reais), conforme termo de avaliação em anexo. 

Art. 3º - A despesa decorrente será atendida por dotação orçamentária própria, podendo se valer do instituto da compensação se eventuais créditos municipais. 

Art. 4º – O imóvel de que trata esta Lei destina-se à ampliação do cemitério municipal. 

Art. 5º - Após aprovação desta Lei será elaborado o respectivo memorial descritivo da área constando suas delimitações e confrontantes, o qual deverá ser transcrito na competente escritura pública de compra e venda. 

Art. 6º - Revogando as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

 

GABINETE DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 10 DE MARÇO DE 2010.

 

JOSÉ DE JESUS ISAC

PREFEITO MUNICIPAL