LEI Nº 014/2010

SÚMULA: “PROPÕE A DENOMINAÇÃO DO LAGO MUNICIPAL DE PEDRO DE FREITAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.  

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU JOSÉ DE JESUS ISAC PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, autorizado a denominar o Lago Municipal de “LAGO MUNICIPAL PEDRO DE FREITAS”, em homenagem e respeito a uma pessoa que tanto contribuiu com nosso Município. 

Art. 2º - Com a aprovação do presente projeto, seja colocada a placa de identificação.

Art. 3º - As custas do referido projeto correrá por conta, do Orçamento Geral do Município, suplementando se necessário. 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. 

 

GABINETE DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 16 DE MARÇO DE 2010.

 

José de Jesus Isac

Prefeito Municipal