LEI Nº 015/2010

SÚMULA: “INSTITUI A TAXA DE EMBARQUE DO TERMINAL RODOVIÁRIO DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ, ESTADO DO PARANÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.  

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU JOSÉ DE JESUS ISAC PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 Art. 1º - Fica instituída na forma prevista nesta Lei, a taxa de embarque do Terminal Rodoviário do Município de Santana do Itararé, Estado do Paraná, destinada a auxiliar seu custeio para manutenção, funcionamento e fiscalização.


§ 1º - A taxa de embarque de que trata esta Lei, será de R$ 0,25 (vinte e cinco centavos) e incidirá sobre os embarques de passageiros em veículos de transporte interestadual, efetuados no Terminal Rodoviário Municipal.


§ 2º - O valor da taxa de embarque, estabelecido por esta Lei, será reajustado anualmente por Decreto Municipal, em conformidade com a variação apresentada pelo índice Geral de Preços de Mercado (IGPM).


Art. 2º - A arrecadação da taxa de embarque será feita através das empresas de transporte interestadual de passageiros, que operam no Terminal Rodoviário de Santana do Itararé, Estado do Paraná.


Art. 3º - Ficam isentos da cobrança da taxa de embarque, os idosos, assim considerados as pessoas maiores de 60 anos de idade de conformidade com o artigo 1º da Lei Federal 10.741/03 (Estatuto do Idoso), bem como aqueles portadores de deficiência física.

Art. 4º - Esta Lei, após sua publicação, entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2011, tendo em vista o princípio da anterioridade tributária, revogadas as disposições em contrário. 

 

GABINETE DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 16 DE MARÇO DE 2010.

 

 

José de Jesus Isac

Prefeito Municipal