LEI Nº 017/2010

SÚMULA: PROPÕE A CRIAÇÃO DA NOVA ESCOLINHA DE FUTEBOL, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU JOSÉ DE JESUS ISAC PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, autorizado a criar a Escolinha de Futebol, cujos os trabalhos serão ministrados no Estádio Municipal, Escola Municipal Euclides Barbosa de Oliveira – EIEF, Colégio Estadual Humberto de Alencar Castelo Branco – EFM e Quadra Poli-Esportiva Municipal.           

            Inciso I – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a denominar a Escolinha de Futebol de “Escolinha de futebol Wander Fernandes de melo”. 

            §1° - A Escolinha de Futebol atenderá todas as modalidades esportivas em gerais, ou seja, futebol de campo, futsal, basquetebol, handebol, entre outras modalidades conforme necessidade do município. 

Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento geral do município, suplementadas se necessário e recursos provenientes do Governo Federal e Estadual.  

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

Art. 4º - Revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal n°.021 de 23 de maio de 2001.

 

GABINETE DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 05 DE ABRIL DE 2010.

 

 

JOSÉ DE JESUS ISAC

Prefeito Municipal