LEI Nº 024/2010

SÚMULA: “ALTERA A LEI MUNICIPAL 110/91 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU JOSÉ DE JESUS ISAC PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o caput do artigo 7° da Lei em epígrafe e seus respectivos incisos, os quais terão as seguintes redações: 

                              “Art. 7° - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é formado de 10 membros e seus suplentes evidenciados por notória honestidade e dedicação às causas sociais do Município, sendo composto paritariamente de; 

                              I - 05 (Cinco) membros integrantes do sistema de Administração Pública e seus suplentes, atuantes no Município, indicados pelos órgãos: Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Saúde.                             

                              II – 05 (Cinco) membros representantes de entidades não governamentais e seus suplentes, sendo composto por usuário, trabalhador da área e entidades”.           

            Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a incluir o artigo 10-A na Lei em epígrafe, o qual terá a seguinte redação:                                  

“Art. 10-A – A presidência do Conselho será através de alternância, sendo um mandato representante de entidade governamental e outro mandato representante de entidade não governamental, e assim sucessivamente”.           

Art. 3º - Revogando-se as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 09 DE ABRIL DE 2010.

 

JOSE DE JESUS ISAC

Prefeito Municipal