LEI Nº 025/2010

SÚMULA: INSTITUI O PROGRAMA “SANTANA DO ITARARÉ DIGITAL”, PARA CESSÃO GRATUITA DE SINAL DE INTERNET DO TIPO WIRELEES NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE SANTANA DO ITARARÉ, ESTADO DO PARANÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS CORRELATAS. 

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU JOSÉ DE JESUS ISAC PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: 

Art. 1º - Fica instituído por esta Lei o programa municipal “SANTANA DO ITARARÉ DIGITAL”, serviço público de relevante interesse público, que trata da cessão a título gratuito de sinal de internet do tipo wirelees, no âmbito do Município de Santana do Itararé.  

Art. 2º - Os interessados em participarem do programa “SANTANA DO ITARARÉ DIGITAL”, deverão se cadastrar na Prefeitura Municipal no Setor de Tributação.  

Art. 3º - suprimido. 

I – suprimido;

II – suprimido;

III – suprimido;

IV – suprimido. 

Art. 4º - Cumpridos os requisitos do artigo 3º da presente Lei, será firmado contrato de prestação de serviços gratuito entre a Prefeitura Municipal e o Beneficiário do programa com término previsto para o dia 31 de dezembro de cada ano. 

§ 1º - O contrato de que trata o caput não poderá ser superior a 01 (Um) ano. 

§ 2º - Transpassado o prazo previsto no caput do artigo, o Beneficiário deverá fazer prova, novamente, dos requisitos cumulativos previstos no artigo 3º desta Lei. 

Art. 5º - Revogando-se as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

 

GABINETE DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 09 DE ABRIL DE 2010.

 

JOSE DE JESUS ISAC

Prefeito Municipal