LEI Nº. 028/2010

SÚMULA: “ALTERA A LEI MUNICIPAL 110/91 E REVOGA NA ÌNTEGRA A LEI MUNICIPAL N° 024/2010 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU JOSÉ DE JESUS ISAC PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o caput do artigo 7° da Lei Municipal 110/91 e seus respectivos incisos, os quais terão as seguintes redações: 

                              “Art. 7° - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será formado por 10 membros e seus respectivos suplentes evidenciados por notória honestidade e dedicação às causas sociais do Município, sendo composto paritariamente de representantes governamentais e da Sociedade Civil organizada, sendo: 

                              I - 05 (cinco) membros integrantes do sistema de Administração Pública e seus suplentes, atuantes no Município, indicados pelos órgãos: Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de Finanças e Secretaria Municipal de Administração.                             

                              II – 05 (cinco) membros representantes de entidades não governamentais e seus suplentes, sendo composto por representantes de organizações que atuam junto a política da Criança e do Adolescente.           

Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a incluir o artigo 10-A na Lei em epígrafe, o qual terá a seguinte redação:                                  

“Art. 10-A – A presidência do Conselho será através de alternância, sendo um mandato representante de entidade governamental e outro mandato representante de entidade não governamental, e assim sucessivamente”.           

Art. 3º - Revogando-se a Lei Municipal n° 024/2010, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

GABINETE DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 17 DE MAIO DE 2010.

 

JOSÉ DE JESUS ISAC

PREFEITO MUNICIPAL