LEI Nº. 031/2010

SÚMULA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR MEDIANTE LEILÃO, MÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO”. 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU JOSÉ DE JESUS ISAC PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar mediante venda, através de procedimento licitatório, nos termos do artigo 17, inciso II da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, os seguintes móveis de propriedade do Município de Santana do Itararé: 

LOTES

01       - 01 (Um) Veículo VW Gol, ano 1998: PLACA AHX 1623;

02       - 01 (Um) Veículo VW Gol, ano 2003: PLACA ALA 5271

03       - 01 (Um) Veículo VW Santana, ano 1999: PLACA CDM 6215;

04       - 01 (Um) Veículo VW Santana, ano 2000: PLACA ACO 6800;

05       - 01 (Um) Veículo VW Voyage, ano 1994: PLACA AEP 6657;

06       - 01 (Um) Veículo FIAT, Uno, ano 1992/93: PLACA ADF 7921;

07       - 01 (Um) Veículo FIAT, Marea, ano 1999: PLACA LCT 3823;

08       - 01 (Um) Veículo RENAULT, Clio, ano 1998/99: PLACA AIM 2221;

09       - 01 (Um) Veículo KIA, Besta, ano 2001: PLACA AOA 0045;

10       - 01 (Um) Veículo GMC, Caminhonete A20, ano 1986/87: PLACA AIE 1615;

11       - 01 (Um) Veículo SCANIA, ano 1984: PLACA BXC 8433 S/ MOTOR;

12       - SUCATAS RECICLÁVEIS DE COMPUTADORES; 

13       - SUCATAS RECICLÁVEIS DE IMPRESSORAS;

14       - SUCATAS RECICLÁVEIS DE ELETRÔNICOS. 

Parágrafo Único – os recursos arrecadados com a alienação de móveis através de leilão podem ser utilizados na aquisição de novos veículos para suprir as necessidades da Secretaria Municipal da Saúde. 

Art. 2º - A Comissão Especial de Avaliação de Bens do Município, devidamente nomeada pelo Decreto 07/2009 ficará responsável pela avaliação dos lotes. 

Art. 3º - O prazo para entrega do laudo de avaliação será de 15 dias corridos. 

Art. 4º - As despesas decorrentes da venda autorizada por esta lei ficará a cargo do comprador, compensando-se os eventuais créditos tributários. 

Art. 5º - Ficam desafetadas de sua primitiva condição de bens indisponíveis, passando à categoria de bens disponíveis, os móveis descritos no artigo 1º desta Lei. 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

GABINETE DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 02 DE JUNHO DE 2010.

JOSE DE JESUS ISAC

Prefeito Municipal