LEI Nº. 037/2010  

“SÚMULA: FIXA REMUNERAÇÃO DE PLANTÃO MÉDICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU JOSÉ DE JESUS ISAC PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: 

Art. 1º - A remuneração do plantão médico de 12 (doze) horas – necessário às atividades do Pronto Atendimento Municipal – será remunerado conforme disposição do Anexo Único desta Lei. 

§ 1º - A contratação de profissional médico terá caráter administrativo não gerando, via de conseqüência, quaisquer tipos de vinculo empregatício com a municipalidade. 

§ 2º - A contratação será por prazo determinado, não superior a 12 (doze) meses, admitida a prorrogação por Termo Aditivo, nos moldes da Lei Federal 10.520/2002. 

Art. 2º - O plantão médico será exercido por uma escala elaborada pelo Secretário de Saúde. 

I – A escala deverá conter, igualmente, o plantão médico à distância “regime de sobreaviso” em percentual de 20% do plantão médico normal. 

II – O plantão à distância è instituído em razão de eventual acompanhamento médico a pacientes que tenham que ser deslocado a outro município para atendimentos de emergência.  

Art. 3º - As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do Poder Executivo Municipal. 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  

GABINETE DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 12 DE JULHO DE 2010.

 

JOSE DE JESUS ISAC

Prefeito Municipal

 

 ANEXO ÚNICO 

CARGA HORÁRIA

HORÁRIO

VALOR DO PLANTÃO

12 HORAS

DIURNO 07:00 às 19:00 horas

R$ 771,42

12 HORAS

NOTURNO 19:00 às 07:00 horas

R$ 771,42