LEI Nº. 043/2010  

SÚMULA: ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 04/2007 E REVOGA NA ÍNTEGRA A LEI MUNICIPAL Nº 035/2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

 

            FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU JOSÉ DE JESUS ISAC PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o Artigo 2º da Lei Municipal nº 04 de 13 de março de 2007, o qual passará a ter a seguinte redação: 

Artigo 2º - O Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação-Conselho do FUNDEB será constituído por 10 (dez) membros titulares acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme representação e indicação a seguir relacionada:

I) 02 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos 01 (um) da Secretaria Municipal de Educação ou órgão educacional equivalente;

II) 01 (um) representante dos professores da educação básica pública;

III) 01 (um) representante dos diretores das escolas básicas públicas;

IV) 01 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas públicas;

V) 02 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica pública;

VI) 02 (dois) representante do estudante da educação básica pública, indicado pelos alunos  (pai de aluno / professor).

VII) 01 (um) representante do Conselho Tutelar” .  

Art. 2º - Fica revogada na íntegra a Lei Municipal 035 de 12 de setembro de 2007. 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

 

GABINETE DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 24 DE AGOSTO DE 2010.

 

JOSE DE JESUS ISAC

Prefeito Municipal