LEI Nº. 045/2010  

Súmula: Altera a Lei nº 050/2009 – Plano Plurianual referente ao período de 2010 a 2013, Altera a Lei nº 051/2009 – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2010 e Dispõe sobre abertura de Credito Adicional Suplementar. 

Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, aprovou, e eu JOSÉ DE JESUS ISAC, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Santana do Itararé para o Exercício de 2010, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$- 11.020,89 (onze mil, vinte reais e oitenta e nove centavos) para acudir os seguintes Programas de Trabalho:

 

ÓRGÃO - 02 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

UNIDADE – 002 – DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO

Proj./Ativ.: 8.003 – Precatórios e/ou Sentenças Judiciais

31.90.91.00.00.00 – 0224 – SENTENCAS JUDICIAIS

Id Uso Fonte: 0

Grupo Fonte: 1

Fonte de Recursos: 000

R$- 5.500,00

 

ÓRGÃO - 03 – DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

UNIDADE – 001 – DIVISAO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

Proj./Ativ.: 1.052 – Aquisição de Equipamentos

44.90.52.00.00.00 – 0048 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

Id Uso Fonte: 3

Grupo Fonte: 1

Fonte de Recursos: 739

R$- 1.520,89

 

ÓRGÃO - 09 – DEPARTAMENTO DE ASSISTENCIA SOCIAL

UNIDADE – 001 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

Proj./Ativ.: 2.072 – Manutenção do Programa Bolsa Família

44.90.52.00.00.00 – 0220 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

Id Uso Fonte: 0

Grupo Fonte: 1

Fonte de Recursos: 000

R$- 4.000,00

 

Art. 2º Como recurso para a abertura do Crédito previsto no artigo anterior, fica o Executivo autorizado a utilizar-se:  

I - do previsto no inciso III, anulação parcial ou total, § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964, mediante o cancelamento do seguinte Programa de Trabalho: 

Parágrafo único. Como cancelamento considerar-se-á o montante de  11.020,89 (onze mil, vinte reais e oitenta e nove centavos) sendo:

 

ÓRGÃO - 03 – DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

UNIDADE – 001 – DIVISAO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

Proj./Ativ.: 1.051 – Aquisição de Trator Agrícola

44.90.52.00.00.00 – 0047 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

Id Uso Fonte: 3

Grupo Fonte: 1

Fonte de Recursos: 739

R$- 1.520,89

 

Proj./Ativ.: 2.074 – Distribuição de Sementes e Insumos

33.90.30.00.00.00 – 0064 – MATERIAL DE CONSUMO

Id Uso Fonte: 0

Grupo Fonte: 1

Fonte de Recursos: 000

R$- 9.500,00

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. 

 

            Gabinete do Prefeito, 14 de setembro de 2010.

 

 

JOSE DE JESUS ISAC

Prefeito Municipal