LEI Nº. 049/2010  

Súmula: Propõe sobre a manutenção e cascalhamento das chegadas das propriedades rurais onde existam refriadores instalados e demais propriedades, e dá outras providências. 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU JOSÉ DE JESUS ISAC PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: 

Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, autorizado a fazer manutenção e cascalhamento das chegadas das propriedades rurais, onde existam resfriadores instalados e demais propriedades. 

I – As demais propriedades são de responsabilidade do próprio proprietário que deve fazer o recolhimento das despesas aos cofres públicos municipais para a execução do cascalhamento e manutenção. 

II - As estradas municipais continuam sendo realizadas as manutenções e cascalhamentos normais. 

Artigo. 2º - As manutenções e cascalhamentos correrão por conta do Orçamento Geral do Município ou convênio com o Governo Federal e Estadual suplementada se necessário. 

Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrário. 

 

GABINETE DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 13 DE OUTUBRO DE 2010.

 

JOSE DE JESUS ISAC

Prefeito Municipal