LEI Nº. 057/2010  

 

SÚMULA: “AUTORIZA MEDIANTE OUTORGA O MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ A MANTER E MOVIMENTAR SUAS DISPONIBILIDADES DE CAIXA NO BANCO SICREDI”. 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU, JOSÉ DE JESUS ISAC, SANCIONO A SEGUINTE LEI 

Art. 1º - Fica declarado o SICREDI como instituição oficial do Município de Santana do Itararé, por tratar-se de única agência constituída no âmbito municipal.

Art. 2º - Por esta Lei o Poder Executivo outorga ao SICREDI as disponibilidades de caixa do Município, em conformidade com o artigo 31, inc. VI, alínea “a” da Resolução do Conselho Monetário Nacional - CMN (BACEN) n.º 3.442 de 28/02/2007 e Acórdão nº 122/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.

Parágrafo Único – Esta outorga não exime a Administração Pública Municipal da movimentação e manutenção destas disponibilidades de caixa em instituições financeiras oficiais.

Art. 3º - O depósito e a mantença das disponibilidades de caixa da municipalidade neste estabelecimento estão condicionadas à Resolução do Conselho Monetário Nacional - CMN (BACEN) n.º 3.442 de 28/02/2007.

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 16 DE NOVEMBRO DE 2010.

 

JOSE DE JESUS ISAC

Prefeito Municipal