LEI Nº 008/2011  

Súmula: Altera a Lei nº 050/2009 – Plano Plurianual referente ao período de 2010 a 2013, Altera a Lei nº 034/2010 – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2011 e Dispõe sobre abertura de Credito Adicional Suplementar. 

Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, aprovou, e eu JOSÉ DE JESUS ISAC, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Santana do Itararé para o Exercício de 2011, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$- 151.300,00 (cento e cinquenta e um mil e trezentos reais) para acudir os seguintes Programas de Trabalho: 

ÓRGÃO - 03 – DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

UNIDADE – 001 – DIVISÃO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

Proj./Ativ.: 2.019 – Manutenção da Agricultura

44.90.52.00.00.00 – 0057 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

Id Uso Fonte: 0

Grupo Fonte: 1

Fonte de Recursos: 000

R$- 4.000,00

 

ÓRGÃO - 04 – DEPARTAMENTO DE OBRAS, URBANISMO E RODOVIÁRIO

UNIDADE – 001 – DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO

Proj./Ativ.: 1.058 – Aquisição de Caminhões e Máquinas

44.90.52.00.00.00 – 0074 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

Id Uso Fonte: 0

Grupo Fonte: 1

Fonte de Recursos: 000

R$- 70.000,00

Proj./Ativ.: 2.027 – Manutenção dos Serviços Urbanos

33.90.30.00.00.00 – 0075 – MATERIAL DE CONSUMO

Id Uso Fonte: 0

Grupo Fonte: 1

Fonte de Recursos: 000

R$- 71.600,00

 

ÓRGÃO - 06 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE

UNIDADE – 001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Proj./Ativ.: 2.053 – Incentivo ao Programa Saúde da Família

44.90.52.00.00.00 – 0134 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

Id Uso Fonte: 0

Grupo Fonte: 1

Fonte de Recursos: 495

R$- 3.200,00

 

ÓRGÃO - 09 – DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

UNIDADE – 002 – MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

Proj./Ativ.: 6.078 – Manutenção do Projeto FIA

33.90.93.00.00.00 – 0276 – INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

Id Uso Fonte: 0

Grupo Fonte: 1

Fonte de Recursos: 000

R$- 2.500,00

 

Art. 2º Como recurso para a abertura do Crédito previsto no artigo anterior, fica o Executivo autorizado a utilizar-se:

 I - do previsto no inciso III, anulação parcial ou total, § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964, mediante o cancelamento do seguinte Programa de Trabalho: 

Parágrafo único. Como cancelamento considerar-se-á o montante de 151.300,00 (cento e cinquenta e um mil e trezentos reais) sendo:

 

ÓRGÃO - 04 – DEPARTAMENTO DE OBRAS, URBANISMO E RODOVIÁRIO

UNIDADE – 001 – DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO

Proj./Ativ.: 2.036 – Pavimentação e Manutenção de Ruas

44.90.51.00.00.00 – 0086 – OBRAS E INSTALAÇÕES

Id Uso Fonte: 0

Grupo Fonte: 1

Fonte de Recursos: 000

R$- 40.000,00

Proj./Ativ.: 1.020 – Construção de Terminal Rodoviário

44.90.51.00.00.00 – 0247 – OBRAS E INSTALAÇÕES

Id Uso Fonte: 0

Grupo Fonte: 1

Fonte de Recursos: 000

R$- 20.000,00

Proj./Ativ.: 1.050 – Aquisição Imóvel p/ Conjunto Habitacional

44.90.61.00.00.00 – 0090 – AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS

Id Uso Fonte: 0

Grupo Fonte: 1

Fonte de Recursos: 000

R$- 88.100,00

 

ÓRGÃO - 06 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE

UNIDADE – 001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Proj./Ativ.: 2.053 – Incentivo ao Programa Saúde da Família

33.90.30.00.00.00 – 0131 – MATERIAL DE CONSUMO

Id Uso Fonte: 0

Grupo Fonte: 1

Fonte de Recursos: 495

R$- 3.200,00

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

             

Gabinete do Prefeito, 03 de março de 2011

 

 

JOSÉ DE JESUS ISAC

Prefeito Municipal