LEI Nº 016/2011

 

SÚMULA: DISPÕE SOBRE REAJUSTE NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO PODER LEGISLATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU JOSÉ DE JESUS ISAC, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Artigo 1º - Fica concedido o reajuste diferenciado nos vencimentos dos Servidores Públicos Municipais do Poder Legislativo de Santana do Itararé - PR, nas categorias A, B, C e D nível 01 e categoria A nível 02, perceberão o reajuste no percentual equivalente a 6,88 (seis inteiros e Oitenta e Oito Décimos), com base no salário mínimo nacional.

 

Artigo 2º- As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações específicas constantes no orçamento vigente, suplementada se necessária.

 

Artigo 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 4º- Revogam - se as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 18 DE ABRIL DE 2011.

 

JOSÉ DE JESUS ISAC

Prefeito Municipal