LEI Nº. 019/2011

 

SÚMULA: “ALTERA O ARTIGO 8º DA LEI MUNICIPAL Nº 054/2009”.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU, JOSÉ DE JESUS ISAC, SANCIONO A SEGUINTE LEI

Art. 1º - Fica incluído o inciso II no artigo 8º da Lei Municipal nº 054/2009, o qual passará a ter a seguinte redação:

 

“Art. 8º - Os valores oriundos da venda dos imóveis de que trata esta Lei, serão utilizados especialmente para:

I – (...)

II – Investimento em infra-estrutura pública nos imóveis alienados, como construção de meio fio, calçamento, construção de galerias de águas pluviais, instalação de rede elétrica e rede água.”

 

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PODER EXECUTIVO DE SANTANA DO ITARARÉ, ESTADO DO PARANÁ, EM 07 DE JUNHO DE 2011.

 

JOSÉ DE JESUS ISAC

Prefeito Municipal