LEI Nº. 024/2011

 

SÚMULA: “COMPATIBILIZA A REMUNERAÇÃO E CARGA HORÁRIA DO CARGO EFETIVO DE TÉCNICO EM RAIO X , CRIADO PELA LEI MUNICIPAL Nº. 099/2009 E INCLUIDO NO PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ, ESTADO DO PARANÁ”.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU JOSÉ DE JESUS ISAC, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º - A presente Lei ajusta a remuneração e carga horária do cargo efetivo de Técnico em Raio X, criado pela Lei Municipal nº. 099/2009.

 

Art. 2º - A remuneração do cargo de Técnico em Raio X será de R$ 1.090,00 mais 40% a título de adicional de insalubridade.

 

Art. 3º - A carga horária do Técnico em Raio X será de 24 horas semanais.

 

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 05 DE JULHO DE 2011.

 

JOSÉ DE JESUS ISAC

PREFEITO MUNICIPAL